Prefeitura de Brusque antecipa liberação de tributos municipais; confira calendário
Administração municipal explica que medida é resultado de reivindicação por parte de entidades
Administração municipal explica que medida é resultado de reivindicação por parte de entidades
A Prefeitura de Brusque, através da Secretaria de Fazenda e Gestão Estratégica, confirmou as datas de vencimento de alguns tributos importantes para o município. A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) e o ISS Fixo (cota única) vencem no dia 31 de janeiro de 2024.
Para parcelamento do ISS Fixo, as datas ficam em:
1ª parcela – 31/01/2024
2ª parcela – 29/02/2024
3ª parcela – 29/03/2024
4ª parcela – 30/04/2024
5ª parcela – 31/05/2024
6ª parcela – 28/06/2024
As guias de TLLF e ISS Fixo de 2024 podem ser emitidas no site da Prefeitura de Brusque.
O alvará de Licença para Localização e Funcionamento de 2024 também se encontra liberado, bastando já ter realizado o pagamento da TLLF de 2024 para desbloquear sua emissão. Ele pode ser emitido também no site da prefeitura.
A prefeitura solicita que todos os contribuintes que tenham deixado de exercer atividades no município, sejam pessoas físicas ou jurídicas, comuniquem essa baixa até o dia 31 de dezembro de 2023 para não ocorrer a cobrança da TLLF e do ISS em 2024. Para aqueles que tiveram os valores lançados de TLLF e ISS de 2024 e que solicitarem a baixa até 31/12/2023, esses terão os valores cancelados.
O valor dos tributos municipais foi reajustado para este ano em 4,51%, valor inferior aos 7,19% do ano anterior.
O calendário para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) também está confirmado e com uma série de descontos para o contribuinte.
Quem optar pela cota única e efetuar o pagamento até o dia 11 de março de 2024 terá direito ao desconto de 15% (que já consta na guia de pagamento). Já aqueles que optarem por pagar em até três parcelas, terão desconto de 10%. Por fim, há ainda o desconto do Bom Pagador, de 5%, cedido ao contribuinte que estiver em dia com o IPTU do imóvel até 31 de dezembro de 2023.
Os contribuintes que isentaram seu imóvel até 2023 permanecerão isentos para o ano de 2024, exceto se houver o óbito do beneficiário, a mudança da propriedade do imóvel, ou se o valor da aposentadoria ou pensão superarem três salários mínimos, ou se o imóvel superar o valor venal de R$ 504.233,60.
Confira o calendário de pagamento do IPTU 2024
1ª Parcela ou Cota Única – 11/03/2024
2ª Parcela – 10/04/2024
3ª Parcela – 10/05/2024
4ª Parcela – 10/06/2024
5ª Parcela – 10/07/2024
6ª Parcela – 12/08/2024
7ª Parcela – 10/09/2024
8ª Parcela – 10/10/2024
9ª Parcela – 11/11/2024
10ª Parcela – 10/12/2024
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