Secretaria de Educação de Brusque transporta mais alunos do que é obrigada por lei
Por lei, apenas alunos que mora a mais de 3 km da escola têm direito, mas secretaria abre exceções
Por lei, apenas alunos que mora a mais de 3 km da escola têm direito, mas secretaria abre exceções
Mesmo com uma lei estadual que determina que somente estudantes que moram a mais de 3 quilômetros da escola têm direito ao transporte escolar, a Prefeitura de Brusque realiza o transporte de diversos alunos que não preenchem o requisito.
Essa situação já causa polêmica em outras cidades. Em Blumenau, a prefeitura anunciou que, a partir de 2018, respeitará a distância mínima. Portanto, muitos alunos hoje com direito ao transporte perderão.
Decreto do governo do estado publicado em 21 de fevereiro de 2017 prevê que somente têm direito ao transporte os estudantes cujo trajeto entre casa e escola é de 6 km, incluindo ida e volta.
Em Brusque, ainda não existe intenção por parte da Secretaria de Educação para implementar rigidamente os 3 km. Segundo o secretário José Zancanaro, o entendimento é que todos os alunos são filhos de moradores de Brusque, por isso têm direito, dependendo do caso, ao transporte escolar.
Zancanaro afirma que a Secretaria de Educação adota como critério 2 km de distância da escola, ou seja, um a menos do que está na legislação. Segundo ele, a secretaria está sendo “boazinha” e, assim, pegando muitos estudantes que não teriam direito ao transporte.
De acordo com o secretário, por lei a prefeitura não precisa transportar estudantes da rede federal, mas também o faz. Vinte e seis alunos são transportados diariamente até o terminal urbano para as aulas no Instituto Federal Catarinense (IFC).
Mais trabalho
Responsável pelo transporte escolar de crianças da rede estadual, a Secretaria de Educação administra o recurso financeiro enviado pela Gerência Regional de Educação (Gered), da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Brusque.
Segundo o secretário, mesmo que o estado seja rigoroso no que se refere aos 3 km, a prefeitura permite que alguns estudantes que moram pouca coisa mais perto da escola também peguem ônibus.
Zancanaro diz que o transporte escolar é motivo de trabalho e “incomodação” para a prefeitura, que apenas administra o recurso enviado pelo estado. A secretaria tem de disponibilizar funcionários para fazer as listagens e colocar os créditos nos cartões.
A supervisora de articulação com municípios da ADR de Brusque, Marli Bissoni, diz que essa lei dos 3 km não é nova. Ela reforça que todas cidades devem seguir essa normativa.
Zoneamento
A supervisora da ADR explica que todas as escolas são obrigadas a respeitar o zoneamento das escolas. Nestes casos, salvo mediante comprovação, não existe direito ao transporte escolar.
Por exemplo, um aluno morador do Limeira que quer estudar no colégio Feliciano Pires, no Centro, só pode se houver comprovação de que os pais trabalham na região central. Caso contrário, é obrigado a frequentar a escola mais próxima.