Prefeitura de Brusque deve propor nova lei com tema “infância sem pornografia”
Em 2021, TJ-SC revogou lei da cidade que tratava do mesmo assunto
Em 2021, TJ-SC revogou lei da cidade que tratava do mesmo assunto
O prefeito em exercício de Brusque, Gilmar Doerner, recebeu nesta terça-feira, 11, a visita dos integrantes do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia), que entregaram proposta para o projeto de lei complementar que “dispõe sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica”.
Segundo o presidente do Grupia, Paulo Vendelino Kons, a ideia da criação do projeto de lei complementar emergiu da audiência pública que tratou do tema “infância sem pornografia”, realizada em 16 de setembro e complementada em 9 de dezembro de 2021.
“O projeto quer assegurar que toda criança e adolescente na rede pública municipal de Brusque, e no que couber também, às outras instituições de ensino estabelecidas, respeito àqueles princípios e valores que são caros a nós. Que respeitem a idade cronológica e também a idade pedagógica em abordar determinados assuntos. Queremos impedir a erotização precoce de nossas crianças”, resume.
Gilmar Doerner se disse honrado em receber a minuta do projeto de lei complementar. “Eu também luto para que essa proposta seja aprovada, então, vamos estar encaminhando o projeto, que protege nossos princípios, o que entendemos como família, cuidando das nossas crianças, porque entendemos que elas precisam ter um ambiente livre de qualquer coisa que possa lhes perturbar, neste momento tão lindo, que é a infância”, pondera.
A partir da proposta apresentada pelo Grupia, o Executivo Municipal deve elaborar e remeter, em breve, o projeto de lei ao poder legislativo, onde os vereadores serão os responsáveis por sua análise, discussão e votação.
Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou inconstitucional a chamada “Lei da Criança sem Pornografia”, aprovada pela Câmara de Vereadores de Brusque em 2017. A decisão teve efeito imediato e retroativo.
O texto do então vereador Paulo Sestrem (Republicanos) ficou conhecido como “Lei da Criança sem Pornografia” e enfrentou resistência da Secretaria de Educação e de professores da cidade.
O Ministério Público foi o responsável por ajuizar a Ação Direta de Constitucionalidade, alegando que a lei ofende materialmente os valores constitucionais da liberdade de ensinar, aprender e do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
A decisão da desembargadora Denise Volpato considerou que a lei é uma “ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes educacionais” e também que viola “princípios basilares da educação”.
Para a desembargadora, a lei aprovada em Brusque representa “claro empecilho ao desenvolvimento científico, cultural e artístico da sociedade”.
Além disso, o texto determinava que órgãos ou servidores públicos municipais apresentassem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendessem apresentar ou ministrar em aula ou atividade.
Segundo Gilmar, o texto apresentado pelo Grupia tem várias mudanças em relação ao que foi revogado pelo TJ-SC no ano passado.
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