Prefeitura de Brusque propõe regulamentação do serviço de motofrete
Projeto de lei deu entrada nesta semana na Câmara de Vereadores
Projeto de lei deu entrada nesta semana na Câmara de Vereadores
Deu entrada na Câmara de Vereadores de Brusque o projeto de lei que visa a regulamentação do serviço de motofrete na cidade. O projeto foi encaminhado pela prefeitura, com base em lei federal de 2009 e também em resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Em 2014, projeto semelhante começou a tramitar na Câmara, foi para a análise das comissões, porém, foi arquivado antes de ir à votação em 2015. Já em agosto deste ano, o vereador Paulo Sestrem (Republicanos) encaminhou à prefeitura um anteprojeto de lei propondo a regulamentação do serviço em Brusque.
Na prática, as centenas de motoboys que atuam na cidade ainda não têm uma regulamentação para o trabalho na cidade.
Na justificativa encaminhada junto ao projeto para a Câmara, o prefeito Jonas Paegle afirma que a matéria busca regulamentar esta atividade privada “amplamente utilizada pela coletividade em quase todas as cidades do Brasil, realidade inserida também neste município”.
O prefeito também elenca a segurança tanto do profissional quanto da população em geral como motivo para que os vereadores aprovem o projeto.
O projeto vai agora para análise das comissões da Câmara para só então ir à votação.
O projeto apresentado pela prefeitura aborda diversos pontos para a regulamentação do trabalho, como a documentação necessária para o cadastramento na Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram) que, caso seja aprovado, será o órgão gerenciador do serviço em Brusque, ou seja, responsável por conceder as autorizações.
De acordo com o projeto, podem realizar o serviço de motofrete pessoas físicas, Micro Empreendedores Individuais (MEIs) e empresas comerciais.
A pessoa física tem direito a operar com um veículo e o MEI com até dois, respeitando o limite de funcionários pela legislação vigente. Já as empresas comerciais poderão escolher com quantos veículos irão operar após o cadastro.
Pelo projeto, o serviço de motofrete poderá ser realizado em Brusque com motocicleta, motocicleta com sidecar ou semirreboque, motoneta ou triciclo com carroceria aberta ou fechada.
Os veículos deverão estar em bom estado de conservação, tendo, no máximo, 10 anos de uso. A partir do cadastro e autorização da Setran, o projeto prevê ainda vistoria anual para verificação dos equipamentos obrigatórios.
O condutor do veículo deve ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria A por pelo menos dois anos e ser aprovado em curso específico, seguindo regulamentação do Contran.
De acordo com o projeto, os condutores poderão utilizar para o transporte de cargas: mochilas, bolsas ou bolsas isotérmicas para o transporte de alimentos, que devem ter, no máximo, 60 cm de altura e 60 cm de largura e 50 cm de profundidade.
As mochilas e bolsas deverão ser de material resistente com alças reforçadas para fixação nos ombros e prendedor peitoral, contendo nas laterais e na parte traseira, faixas retrorrefletivas.
O projeto também define algumas infrações que têm direito a multa de R$ 100, R$ 150, R$ 200 ou R$ 250, como transitar sem o certificado de vistoria ou de aprovação do condutor; não apresentar adesivo contendo o número do cadastro do veículo nos dois lados; conduzir o veículo de motofrete com curso específico fora da validade ou sem o equipamento obrigatório; realizar o serviço de motofrete em veículo diferente do cadastrado, entre outras.
Segundo o projeto, a fiscalização das regras será da Guarda de Trânsito de Brusque (GTB).