Vereador propõe regulamentação do serviço de motofrete em Brusque

Paulo Sestrem encaminhou anteprojeto de lei para a prefeitura

Vereador propõe regulamentação do serviço de motofrete em Brusque

Paulo Sestrem encaminhou anteprojeto de lei para a prefeitura

Na última terça-feira, 20, o vereador Paulo Sestrem propôs à Prefeitura de Brusque um anteprojeto de lei para a regulamentação do serviço de motofrete no município.

De acordo com ele, o objetivo é apresentar sugestões para o projeto de lei e ajudar o executivo, pois a iniciativa deve surgir da prefeitura.

Segundo o vereador, a ideia surgiu após ser procurado por motoboys depois da intensificação da fiscalização feita pela Polícia Militar. Sestrem também foi impulsionado pela publicação de reportagem do O Município que tratava sobre o assunto.

O anteprojeto traz sugestões para a regulamentação, de como o veículo deve estar, o que o condutor deve fazer e como pode ocorrer a fiscalização. No texto, enviado como requerimento, Sestrem leva em consideração a Lei Federal 12.009/2009.

“É uma lei antiga e o município ainda não regulamentou. Especialistas falam que é importante que se faça a regulamentação para gerar uma organização desse serviço, para que os profissionais possam ser identificados, tanto na fiscalização quanto na carreira”, explica.

O vereador conta que ainda não teve retorno do Executivo e, agora, aguarda os motofretistas para continuar a conversa sobre a criação da lei municipal.

“Até sugiro que os motofretistas se organizem em montar uma comissão, para discutir com o órgão municipal algumas demandas deles, para que a lei possa vir para a Câmara de Vereadores e seja votada sem problemas”, ressalta.

Para o secretário interino de trânsito, Renato Bianchi, é necessário fazer a regulamentação, pois observa que o serviço de motofrete cresce na cidade. “Mas é interessante estar discutindo com a própria classe, para não fazer algo que prejudique a categoria”, complementa.

Aplicação do curso

Entre as reclamações dos motofretistas, está a cobrança do curso de especialização na área, que não é oferecido na cidade.

Sestrem sugere que o próprio município traga o curso para Brusque. “Para que os motoboys não precisem se deslocar para a outra cidade. Também seria interessante tentar fazer um curso grande, para o valor ser mais baixo”, explica.

No anteprojeto, consta a obrigatoriedade de certificação do motofretista para exercer o trabalho. Inclui-se penalidade, caso este certificado esteja inválido.

Regulamentação sugerida

O anteprojeto de lei apresenta a forma de cadastro dos profissionais, como documentos necessários, do condutor e veículo, e como emitir uma autorização.

Delimita a condição profissional aos condutores que utilizam motocicleta, motocicleta com sidecar ou semirreboque, motoneta ou triciclo, com carroceria aberta ou fechada. Também traz alguns critérios, como o veículo ter até sete anos de uso total.

Além de ser aprovado no curso especializado específico, o anteprojeto sugere, entre disposições que já são lei, que o condutor tenha mais de 21 anos de idade e possua habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Equipamentos de segurança, presentes em outras leis, vão ser requisitos. Uso de adesivos e formas adequadas do uso da mochila também estão previstos no documento.

Outra condição é estar com colete de segurança, com capacete motociclístico e com viseira ou óculos de proteção, todos com dispositivos retrorrefletivos, conforme regulamentação do Contran.

Uso de mochilas

Sestrem sugere no anteprojeto que a lei estipule a regulamentação para os condutores sobre a forma do transporte. No requerimento, dispõe sobre o uso de mochilas, bolsas ou bolsas isotérmicas para o transporte de alimentos.

Ainda de acordo com o documento, os recipientes devem ter no máximo 30 centímetros de altura, 50 centímetros de largura, desde que não exceda a distância entre extremidades internas dos espelhos retrovisores, e 45 centímetros de profundidade.

Além disso, o anteprojeto segue a regulamentação dos dispositivos retrorrefletivos de segurança para baú de motocicletas do Contran.

As mochilas e bolsas devem ser de material resistente com alças reforçadas para fixação nos ombros, com prendedor peitoral interligando essas alças, com faixas retrorreflexivas nas laterais e parte traseira.

Sobre as cargas

O anteprojeto define a proibição do transporte de combustíveis, líquidos inflamáveis ou tóxicos, e de galões.

No entanto, com exceção de botijões de gás de cozinha com capacidade máxima de 13 quilos e de galões contendo água mineral, com capacidade de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar ou em triciclo.

Além disso, também proíbe que o motofretista conduza passageiros ou caroneiros.

Blitze educativa

Enquanto a ideia do anteprojeto de lei ainda está em discussão, na cidade terá outra ação para a conscientização no trânsito.

Segundo Bianchi, a Secretaria de Trânsito está fazendo uma parceria com a PM para realizar uma blitze educativa com os motoboys, que deve ocorrer nas próximas semanas. “Será de orientação, não de notificação”, explica.

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