Prefeitura de Brusque regulamenta funcionamento de cemitério municipal
Decreto estabelece regras para uso das sepulturas, assim como taxas a serem pagas
Decreto estabelece regras para uso das sepulturas, assim como taxas a serem pagas
O prefeito Jonas Paegle editou nesta semana decreto que regulamenta lei municipal de 1994, a qual rege o funcionamento do cemitério municipal Parque da Saudade. O texto disciplina normas sobre concessão, taxa de renovação, uso de sepulturas e fiscalização.
O decreto, publicado no diário oficial do município desta quinta-feira, 30, regulamenta o que já acontece na prática: dá à diretoria de Patrimônio a autonomia para ceder e retomar os terrenos para sepulturas, autorizar as exumações e realocações de restos mortais para ossários.
Conforme o decreto, a ocupação dos terrenos mortuários e das sepulturas no cemitério municipal se dará somente mediante concessão, mediante pagamento de taxa de sepultamento.
A prefeitura esclarece que concessões de uso das sepulturas não confere nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de utilização privativa para a destinação específica.
A solicitação de concessão
O município regulamentou o caminho a ser seguido por quem quer que o parente falecido seja sepultado no cemitério municipal.
Segundo o decreto, ocorrido o falecimento, o responsável pelo sepultamento deverá dirigir-se à administração de serviços do Cemitério, solicitando os procedimentos mediante o pagamento da taxa de sepultamento.
O prazo mínimo para utilização do lote é pelo prazo de cinco anos; ainda é possível requerer a utilização do jazigo familiar.
Finalizado o prazo de concessão, o responsável pelo requerimento deverá proceder a renovação mediante o pagamento de uma taxa, que vale para mais cinco anos.
O prazo para renovação é de 30 dias após a notificação ser expedida pela prefeitura.
Não ocorrendo manifestação de interesse em renovar a concessão, a administração do Cemitério revoga a concessão declarando vaga a sepultura. Com isso, os restos mortais do falecido serão transferidos para o ossário comum.
A manutenção das sepulturas
A prefeitura esclarece que a retomada das sepulturas e a realocação dos restos para o ossário comum não implica na restituição de eventuais valores que tenham sido gastos na sepultura pelo parente do falecido.
Fica, ainda, a critério da administração do cemitério manter ou demolir as construções existentes nestes locais.
A manutenção e conservação da sepultura deve ficar a cargo de quem a requereu, sob pena de serem retomadas pela administração dos cemitérios, caso seja caracterizado abandono ou ruína.
Com isso, os concessionários estão obrigados a manter as sepulturas limpas, realizarem as devidas obras de benfeitoria, manutenção e reparação do que estiver construído.
A Diretoria de Patrimônio é responsável por identificar as sepulturas abandonadas, as quais deverão ser retomadas pelo município de Brusque, por meio de processo administrativo.
Transferência, construção e desconstrução
É vedada, pelo decreto de regulamentação, a alienação e a transferência da titularidade da sepultura, sob pena de revogação, mesmo estando as respectivas taxas devidamente quitadas.
As construções das sepulturas são de responsabilidade da administração do cemitério.
Ocorrendo novo sepultamento na mesma sepultura, a construção e desconstrução serão realizadas pela administração do cemitério.
Particulares poderão executar ou contratar a execução desse tipo de obra, mas isso dependerá de autorização prévia do administrador do cemitério, mantendo-se, ainda o pagamento da taxa de sepultamento e taxa de renovação.
Exumações no cemitério municipal
O município estabeleceu um prazo mínimo de cinco anos, após o sepultamento, para que possam ser realizadas exumações em corpos sepultados no cemitério Parque da Saudade.
Esse prazo não se aplica, entretanto, se houve determinação para exumação assinada pelo poder Judiciário ou pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
Segundo o decreto, a exumação poderá ocorrer por ordem judicial; transferência dos restos mortais por desativação ou readequação do cemitério; a pedido do titular da concessão, seus herdeiros ou sucessores; e ao acabar o prazo da concessão de uso.