Prefeitura de Brusque veta projeto que prevê multa a agressores de violência doméstica
Comandante da PM e delegado comentam proposta
Comandante da PM e delegado comentam proposta
Por Otávio Timm e Thiago Facchini
A Prefeitura de Brusque vetou um projeto de lei aprovado por unanimidade na Câmara de Brusque no dia 8 de fevereiro. A proposta, do vereador Rick Zanata (Patriota), estipula que agressores das vítimas de violência doméstica e familiar, além de serem punidos de acordo com a legislação penal, sejam multados em âmbito municipal.
Procurado pela reportagem, Rick Zanata informou que entrará em contato com o prefeito de Brusque, Ari Vequi (MDB), para entender os motivos da proposta ter sido vetada para se manifestar posteriormente.
De acordo com o presidente do Legislativo, vereador Alessandro Simas (União), o projeto vai agora para análise da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, que dará um parecer favorável ou contrário ao veto. Caso seja contrário, a proposta vai para plenário.
O Executivo justifica no veto total ao projeto que a ideia é inconstitucional por duas razões. Na primeira, aponta que a proposta adentraria na competência legislativa privativa da União, prevista no artigo 22, inciso 1 da Constituição Federal do Brasil. Além disso, a ideia seria incompatível com as disposições constitucionais em âmbito federal, estadual e municipal.
O comandante do 18° Batalhão de Polícia Militar (18° BPM) de Brusque, tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, manifestou-se sobre o tema. Ele elogia a proposta, mas não acredita que terá efetividade na prática.
“Essa lei será muito bem-vinda. Porém, pela nossa experiência, pelo contexto em que vivemos, aparentemente esse tipo de lei terá pouca utilidade. Acredito que possa virar mais um arquivo na Câmara de Vereadores, mas espero que eu esteja equivocado”, disse.
Para o delegado responsável pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami) de Brusque, Matusalém Júnior de Moraes Machado, toda política pública que tenha o objetivo coibir a prática de crimes será bem-vinda.
“Neste caso específico, a multa poderá servir como um desestímulo à violência. Por outro lado, quando houver a aplicação da multa, tais valores serão destinados ao combate à violência doméstica, o que certamente também é muito positivo”, comentou.
De acordo com o projeto, aquele que acionar o serviço público de emergência por causa de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial causado à mulher, será sancionado com multa administrativa pelos custos relativos aos serviços públicos prestados.
O projeto prevê que o valor da multa seja de, no mínimo, R$ 2,2 mil. Nos casos de violência doméstica e familiar que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, o valor será aumentado em 50%. Nos casos de violência doméstica e familiar que resultarem em aborto ou morte da vítima, o valor dobra.
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