Prefeitura e Câmara não precisam dar reajustes iguais a seus funcionários, diz MP-SC
Promotoria de Justiça afirma que não há ilegalidade em reajuste maior para funcionários do Legislativo
Promotoria de Justiça afirma que não há ilegalidade em reajuste maior para funcionários do Legislativo
Alvo de polêmica durante o ano passado, a concessão de reajuste anual diferenciado para os servidores da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Brusque não é ilegal, opina o Ministério Público de Santa Catarina.
Nesta semana, a 3ª Promotoria de Justiça de Brusque informou o indeferimento de uma representação feita por servidor público municipal, na qual se questionava o fato do reajuste dos trabalhadores do Legislativo ter sido maior, em 2017, do que o dos servidores do poder Executivo.
Nesse ano, o reajuste de quem trabalha na Câmara foi de 6,69%, enquanto que os que trabalham na prefeitura tiveram seus salários reajustados em 5,19%. Segundo a denúncia, o Estatuto do Servidor Público de Brusque diz que o reajuste deve ser aplicado sem distinção de índices.
A Câmara de Vereadores, intimada a se manifestar, opinou contrariamente. O parecer do poder Legislativo é de que há diferença entre o reajuste e a revisão salarial anual.
Segundo o documento apresentado pela Câmara, a revisão geral objetiva repor perdas inflacionárias, e esta sim tem de ser igual aos servidores de todos os poderes.
Portanto, o poder Legislativo alega que, no ano passado, tanto a Câmara quanto a prefeitura concederam aos servidores 4,49% de aumento, a título de revisão salarial. O reajuste (ganho real) é que foi diferente: 2% para os servidores do Legislativo e 0,5% para os do Executivo.
“Não há ilegalidade a ser combatida. Isso porque, de fato, diferentemente da revisão geral anual, que visa a reposição inflacionária, o reajuste remuneratório visa a revalorização de carreiras”, informou o promotor Daniel Westphal Taylor, no documento em que indefere o pedido de investigação.
Segundo ele, os poderes não estão “violando o princípio da isonomia” ao concederem reajustes diferenciados, desde que respeitados os limites estipulados em lei.
A Câmara tomou conhecimento do arquivamento da denúncia na terça-feira, 6, e agora há dez dias para que o denunciante apresente recurso, caso entenda pertinente, ao Conselho Superior do Ministério Público, o qual analisará se mantém ou não o arquivamento da representação.