Prefeitura é condenada a pagar mais de R$ 3 milhões por uso de músicas na Fenarreco

Ecad, órgão que fiscaliza a sonorização no país, ajuizou dez ações contra o município

Prefeitura é condenada a pagar mais de R$ 3 milhões por uso de músicas na Fenarreco

Ecad, órgão que fiscaliza a sonorização no país, ajuizou dez ações contra o município

A Prefeitura de Brusque terá de arcar com uma dívida de mais de R$ 3,3 milhões por direitos autorais de músicas tocadas em edições da Festa Nacional do Marreco, a Fenarreco. São dez processos contra o município, sendo que oito foram reconhecidos judicialmente para pagamento (precatório).

Uma ação em específico refere-se a quase a totalidade do valor. Trata de um processo judicial referente às 11ª, 12ª e 13ª Fenarrecos, realizadas respectivamente entre 1996 e 1998.

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O processo foi ajuizado pelo Escritório Central de Arrecadação (Ecad), órgão que fiscaliza os direitos autorais de músicas, em 1998. Após 21 anos, a ação chegou à fase de execução de sentença com o valor de R$ 3 milhões a ser quitado pelo município.

Os outros processos variam de R$ 4 mil a R$ 200 mil, conforme levantamento da Procuradoria-Geral do Município obtido pelo jornal O Município. Desde 1996, a prefeitura não licenciou como deveria as músicas da Fenarreco em várias edições.

A festa de 1999 (14ª edição) também gerou uma ação judicial, mas a sentença foi extinta. Vai a precatório o pagamento das custas processuais.

Pouco tempo depois, o município voltou a descumprir a legislação de direitos autorais na Fenarreco de 2002 (17ª edição), o que gerou dois processos, um deles no valor de R$ 200 mil.

Há outra ação de cobrança referente às edições de 2004 (19ª), 2005 (20ª) e 2006 (21ª) que também está na fase de ir a precatório para pagamento por parte da prefeitura. Esse processo tem o valor de R$ 150 mil.

Ainda com relação à 19ª Fenarreco, há outro processo judicial, no qual a prefeitura terá de pagar R$ 4 mil por direitos autorais.

Na 23ª Fenarreco, em 2008, novamente houve problema que virou uma ação judicial. A prefeitura vai ter de pagar R$ 13,9 mil por uso da sonorização na festa.

Impacto nas contas públicas

William Molina, secretário de Governo e Gestão Estratégica, afirma que essa condenação de R$ 3 milhões é tão significativa que, em valores atualizados, seria impossível pagá-la só com o faturamento de uma Fenarreco.

O número arrecadado durante uma edição representa um terço da condenação. “Todas essas condenações vão tirar dinheiro do município que poderia ser investido em outras áreas, principalmente em infraestrutura, que hoje temos o maior déficit”.

O secretário diz que a atual gestão de vez em quando é pega de “surpresa” com demandas do passado, de outras gestões, como aconteceu com a Fenarreco e sua bola de neve de ações judiciais.

“Uma parte desses recursos que são arrecadados hoje são usados para cobrir erros do passado, de gestões que cometeram erros, muitas vezes não foram propositais, mas por falta de cuidado e profissionalismo acabaram gerando ações no futuro”, afirma o secretário de Governo.

Conheça o Ecad

O que é o Ecad?
O Ecad é uma instituição administrada por sete associações de música. Ele é regido pelas leis 9.610/98 e 12.853/13. O Ecad é, portanto, o órgão fiscalizador do uso das músicas em todo o país.

Quem deve pagar direitos autorais?
Academias de ginástica, bares, cinemas, emissoras de rádio e televisão, prefeituras, promotores de shows e demais pessoas físicas, canais e espaços que utilizam música publicamente devem pagar os direitos autorais dos artistas por meio do Ecad.

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Como o Ecad sabe o que é tocado?
É obrigação de quem está usando a música informar ao Ecad o repertório utilizado. No caso de shows, como os que acontecem na Fenarreco, os promotores são obrigados a enviar o roteiro. Após a organização enviar, os promotores devem emitir a guia para pagamento dos direitos autorais. O Ecad também atua junto a rádios e locais com música ambiente.

Como é feito o cálculo?
O Ecad tem uma tabela que varia se a música é ao vivo ou mecânica (tocada), se haverá receita com cobrança de ingressos, etc. Do total cobrado, 85% vai para os cantores, autores e demais titulares. O Ecad esclarece que direito autoral é diferente de cachê. O primeiro é destinado a remunerar também o compositor e os responsáveis intelectuais, enquanto que o cachê diz respeito às horas de trabalho dos cantores.

Processos que vão a precatórios*

11ª, 12ª e 13ª edições (governos Danilo Moritz e Hylário Zen): valor da condenação em R$ 3 milhões

14ª edição (governo Hylário Zen): sentença extinta, apenas pagamento das custas processuais

17ª edição (governo Ciro Roza): duas ações, uma de R$ 200 mil e a outra não foi informada

19ª, 20ª e 21ª edições  (governo Ciro Roza): condenação de R$ 150 mil

19ª edição – processo separado (governo Ciro Roza): R$ 4 mil

23ª edição (governo Ciro Roza): R$ 13,9 mil

*Valores reconhecidos judicialmente para pagamento

Fonte: Procuradoria-Geral do Município

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