Prefeitura reeditará lei que permite regularização de imóveis em Brusque
Medida permitirá que edificações construídas em desconformidade com o Plano Diretor sejam legalizadas
Medida permitirá que edificações construídas em desconformidade com o Plano Diretor sejam legalizadas
A Prefeitura de Brusque planeja enviar à Câmara de Vereadores, em cerca de dois meses, projeto de lei que permite a regularização de edificações construídas em desconformidade com o Plano Diretor. O projeto será uma edição atualizada de texto semelhante, que vigorou entre 2014 e 2016.
Segundo a diretora do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), Carolina Meireles, a proposta de lei será enviada ao Legislativo depois da equipe técnica do órgão e Procuradoria-geral do município realizarem ajustes no texto.
A legislação em questão permitirá que edificações que possuem irregularidades, dentro de alguns limites estabelecidos pelo Plano Diretor, possam ser regularizadas mediante a realização de reformas e adaptações, ou mesmo a formalização de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Porém, o Ibplan constatou que a lei anterior, editada em 2014, tinha algumas aberturas que permitiam, por exemplo, a regularização de obras ainda em andamento, o que foi considerado inadequado.
“Senão, para que serve o alvará, se posso começar a obra e regularizar pagando TAC?”, questiona Carolina.
Por isso, o texto da lei anterior está sendo atualizado, para que todos os problemas constatados na prática sejam resolvidos. Após isso, ele será encaminhado à Procuradoria para análise jurídica e, posteriormente, à Câmara, para realização de audiência pública, discussão e aprovação.
A aprovação da lei permitirá, por exemplo, a regularização de edificações com recuos inadequados, área construída superior ao permitido por lei ou mesmo altura inadequada. A intenção da prefeitura é de que, ao contrário das leis anteriores, essa não tenha um prazo de validade determinado.
Em vez disso, explica Carolina, a prefeitura irá propor que haja uma data de corte estipulando a idade mínima dos imóveis que podem ser enquadrados na regularização por meio desta lei.
Uma coisa certa é que só poderão ser regularizadas edificações finalizadas, com capacidade de serem efetivamente utilizadas.
Um problema identificado na lei antiga, que vem ao encontro da estipulação da data de corte, é que ela não especificava como o morador poderia comprovar a data de conclusão da edificação.
Na nova lei, um dos parâmetros que o Ibplan estuda implantar é com base no mapeamento da cidade com imagens aéreas, feito em 2015. Caso a edificação já conste nesse mapeamento, ela é passível de ser regularizada.
Outra forma estudada para facilitar a comprovação da data de finalização do imóvel é a apresentação de documentos que comprovem sua utilização, tais como contas de água e luz e o IPTU.
A diretora do Ibplan afirma que, a princípio, não haverá alterações dos valores das taxas cobradas para regularização dos imóveis.
Porém, uma das diretrizes que o órgão estuda implantar é a aplicação de valores diferentes dependendo do tipo de edificação, para que regularizar uma residência seja mais barato do que um prédio multifamiliar.
“O objetivo é dar oportunidade ao cidadão que construiu em desacordo, talvez por falta de informação, falta de acesso ao profissional especializado, ou às vezes só fez uma ampliação da casa e precisa regularizar para fins de averbação”, afirma Carolina.
Ela explica que, enquanto em vigor, essa regularização foi bastante procurada no Ibplan, tanto que o órgão precisou destacar um funcionário para atuar exclusivamente nesta questão.
No último período de dois anos de vigência da lei, por exemplo, foram cerca de 500 obras analisadas pelo Ibplan, para fins de regularização. Nem todas precisaram firmar o TAC, já que, em alguns casos, bastava alguma reforma ou adaptação.
De acordo com o Ibplan, o processo é semelhante ao da obtenção de um alvará normal. O cidadão precisa contratar um profissional que apresente um projeto que identifique o que está em desacordo com o Plano Diretor, e as ações necessárias para regularização.
A reedição da lei é bastante aguardada no município. Recentemente, o vereador Deivis da Silva (MDB) apresentou requerimento ao Executivo para que restabelece a oportunidade de regularização.
Ele afirmou ter recebido pedidos do retorno da lei de representantes do Clube de Engenharia (Ceab), contabilistas e da Associação Empresarial de Brusque (Acibr).