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Prefeitura regulamenta licença por motivo de doença em pessoa da família de servidores públicos

A Prefeitura de Brusque editou nesta semana uma instrução normativa que regulamenta a licença por motivo de doença em pessoa da família, que é concedida a servidores públicos. O documento estabelece os atestados necessários para que seja concedida a licença, e também a necessidade da avaliação de cada caso por um assistente social, que fará […]

A Prefeitura de Brusque editou nesta semana uma instrução normativa que regulamenta a licença por motivo de doença em pessoa da família, que é concedida a servidores públicos.

O documento estabelece os atestados necessários para que seja concedida a licença, e também a necessidade da avaliação de cada caso por um assistente social, que fará parecer sobre a necessidade do servidor se ausentar do serviço.

Segundo a instrução normativa, a licença por motivo de doença em pessoa da família terá 14 dias corridos.

Se ultrapassar esse prazo será necessário novo requerimento. Segundo a prefeitura, a remuneração será integral se o período não ultrapassar 30 dias, e proporcional caso ultrapasse esse período, sendo 70% até seis meses, e sem remuneração de 12 a 24 meses.

Ainda segundo o documento, o servidor efetivo pode obter licença por motivo de doença em cônjuge, filhos e pais dependentes.