Por ainda não ter completado 18 anos, o jovem está submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a pena mais alta que pode receber é uma internação de até 3 anos em um centro específico. A pena é pequena diante da gravidade do crime cometido? Esta é uma questão difícil de responder, mas traz novamente à tona uma velha discussão: a redução da maioridade penal.
Para o juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, reduzir a maioridade penal não vai resolver a situação da criminalidade entre os jovens e, ao contrário, pode agravar outros problemas que já dificultam a recuperação de criminosos presos, como a superlotação das cadeias brasileiras.
O advogado, professor e Doutor em Direito Penal, João José Leal, aponta uma sugestão que pode surtir um pouco mais de efeito: o aumento do tempo de cumprimento da medida de internação para até 12 anos, mesmo que o jovem complete 18 anos.
**Leia a reportagem completa na edição desta terça-feira, 11 de dezembro, do jornal Município Dia a Dia.