Procuradoria-Geral Eleitoral se manifesta a favor do indeferimento da candidatura do prefeito eleito de Botuverá
Chapa de Victor Wietcowsky e Kaioran Paloschi foi registrada após o prazo legal
Chapa de Victor Wietcowsky e Kaioran Paloschi foi registrada após o prazo legal
A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou favorável ao indeferimento da chapa de Victor Wietcowsky (PP) e Kaioran Paloschi (PP), eleitos prefeito e vice de Botuverá nas eleições do último dia 6 pela coligação Renovação, é a Hora da Mudança.
A manifestação aconteceu após a coligação Botuverá no Rumo Certo, formada pelos derrotados na eleição José Luiz Colombi, o Nene (MDB), e Alesc Venzon (PL), entrar com recurso na terceira e última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O registro de candidatura de Victor havia sido negado em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Brusque. Um recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e a sentença foi reformada. A chapa foi registrada após o fim do prazo legal.
A candidatura de Victor e Kaioran foi registrada após o prazo em decorrência de uma suposta ameaça dias antes da data-limite para registro. O alvo teria sido o então pré-candidato a vice do PP, Cezar Dalcegio, que desistiu da disputa. Após a decisão dele, o então pré-candidato a prefeito Alex Tachini (PP) também declinou de concorrer nas eleições.
A desistência ocorreu no dia limite para registro de candidatura. Victor e Kaioran seriam candidatos a vereador e assumiram o posto de candidato a prefeito. O TRE-SC decidiu pelo deferimento da chapa pelo o fato de ser um caso “sui generis”, conforme classificaram os magistrados, e com a possibilidade de somente um candidato, Nene, disputar as eleições em Botuverá.
Segundo o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a convenção que decidiu os nomes de Victor e Kaioran como candidatos, realizada dez dias após o fim do prazo previsto (dia 15 de agosto), é inválida.
“O TSE tem assentado que é inválida a convenção partidária que escolhe seus candidatos e delibera sobre coligações após o prazo legal fixado em lei, devendo, nesse caso, haver o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e dos registros respectivos”.
Além disso, ele aponta que o pedido do Drap foi apresentado à Justiça Eleitoral dois dias após o prazo para registros de candidatura.
O vice-procurador-geral aponta que a corte “possui precedente no sentido de que a observância do prazo para a apresentação do Drap é imprescindível para o seu deferimento”.
A decisão do TRE-SC leva em conta que que, como houve renúncia dos candidatos originais, o caso seria de substituição, devendo prevalecer a “boa-fé dos envolvidos”. No entendimento do vice-procurador-geral, porém, isso não procede, já que a chapa de Alex e Cezar não chegou a ser registrada.
“A substituição cogitada pela Corte Regional pressupõe – como antecedente lógico – uma prévia candidatura formulada e encaminhada tempestivamente perante a Justiça Eleitoral. A prova dos autos, entretanto, é diametralmente oposta a essa fundamentação, não sendo o presente caso de substituição de candidatos, na medida em que a substituição pressupõe a existência de candidaturas substituídas”.
O relator do caso é o ministro Floriano de Azevedo Marques. Como o parecer já foi publicado, o processo pode entrar em pauta no TSE a qualquer momento.
Advogado da coligação de Nene e Alesc, André Luiz Bernardi acredita que existe a possibilidade de uma decisão monocrática — neste caso, o processo não iria à votação de todos os ministros.
“Isso fica um pouco mais claro com o provimento dado pelo vice-procurador-geral. Quando as decisões seguem jurisprudências do TSE, o relator pode se valer disso e julgar de forma monocrática. Se ele entender como entendeu a Procuradoria-Geral, pode indeferir a chapa sem levar o julgamento ao pleno”.
Caso a chapa seja impugnada, a maior chance é de que sejam convocadas novas eleições, se isso acontecer após a diplomação e a posse dos eleitos.
Conforme o TSE, a candidatura será considerada válida até que sejam esgotados os recursos. No caso de decisão definitiva pelo indeferimento, o resultado da votação será anulado e novas eleições serão convocadas.
Como não há pedido de inelegibilidade de Victor e Kaioran, eles teoricamente poderiam se candidatar novamente.
O advogado da coligação de Nene e Alesc, porém, entende que eles assumiriam os cargos em caso de cassação da chapa do PP-PSD. Na sua análise, em que pese tenha havido deferimento da candidatura por parte do TRE-SC, o registro de Victor e Kaioran “é viciado desde o início”.
*Texto atualizado no dia 21/10 às 16h20, com inserção de manifestação do advogado da chapa Nene-Alesc
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