Professora de Brusque alega ser demitida por faltar trabalho para acompanhar tratamento médico do filho
Coordenadoria Regional da Educação explica demissão
A professora contratada como ACT (admissão em caráter temporário), Wellen Godoy, alega ter sido demitida pela diretora da escola João XXIII, em Brusque, por faltar ao trabalho para cuidar e acompanhar o filho menor de idade que recentemente havia passado por um procedimento cirúrgico.
Segundo Wellen Godoy, a professora demitida, no dia 2 de março o filho passou pela cirurgia. Ela afirma que ele precisou ficar dez dias sendo observado, com cuidados e acompanhamentos. A descrição da necessidade está detalhada no atestado médico.
Um atestado médico foi emitido para que a professora pudesse ficar em casa e acompanhar o tratamento do filho. No entanto, Wellen afirma que a diretora não buscou justificar as faltas. Porém, segundo a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) decisões de contratação e demissão são feitas exclusivamente pela Secretaria de Estado da Educação (SED).
Consequências
Ela diz ainda que o filho utilizou uma sonda entre os dias 2 e 8 de março, ficando deitado em casa o dia todo e levantando apenas na hora para tomar banho, com auxílio da mãe.
“Acabei ganhando a conta, pois existe uma lei ‘dos professores ACTs’, em que não possuímos o direito de ficar em acompanhamento ‘em atestados médicos’. Antes de ser professora, somos mães, filhas, esposas”, afirma Wellen.
A professora alega que foi demitida por “defender um direito do filho, que estava incapaz”. Ela afirma que, após receber a conta do trabalho, passaria a ter dificuldades para garantir a alimentação do adolescente.
“Fico indignada, pois eu estudei para a prova, para conseguir ficar em uma classificação boa, garantindo assim o meu emprego e sustento para o meu filho. Se eu soubesse das consequências que tudo isso geraria, escolheria meu filho novamente”, diz.
Por fim, a professora afirma que a diretora da escola poderia “ter empatia e exercer os temas escolares como Dia das Mães e Dia da Mulher”. Além disso, Wellen afirma que a diretora tem um posicionamento “abusivo”, conforme relata, e que há outras reclamações.
“Pontuo também os vários abusos frente a forma de tratar pais, alunos, serventes e professores, como podem ver frente aos seus relatos. Ela escolheu não justificar as faltas, quando assim podia ter feito”, finaliza a professora.
Justificativa da CRE
Conforme entrevista feita pelo O Município com o coordenador Regional de Educação de Brusque, Odair Bozio, a demissão da professora foi uma ordem feita pela SED. Ele conta que a lei 16.861, que regulamenta os ACTs, proibi o atestado como acompanhante.
Odair relatou que, após o primeiro pedido negado, a professora chegou a enviar um segundo atestado onde trazia o seu nome e pedia pelo afastamento para acompanhar o filho. Novamente, o pedido foi negado.
Dentro do seu direito, Wellen recorreu questionando a decisão. A justificada feita pela Perícia Médica do Estado de Santa Catarina, repassada pela SED, é de que o documento apresentado era retroativo, ou seja, a data de emissão era posterior à data referida no atestado. A prática de atestado retroativo é proibido pelo Conselho Federal de Medicina.
Como a justificativa não foi aceita dentro da lei que regulariza o cargo, a SED considerou que a professora faltou o trabalho durante cinco dias sem justificativa. Conforme a mesma lei, esse período ocasiona a demissão, que foi feita pela própria Secretaria.
A diretora não tem poder de decisão quanto a demissão ou contratação de profissionais para a escola. Desse modo, ela não poderia auxiliar no caso da professora. Além disso, registros de redes sociais mostram que, em uma noite, durante o período do atestado Wellen esteve presente em uma palestra na cidade, ou seja, longe do filho.
Na opinião de Odair a professora deveria ter procurado a imprensa para questionar e pressionar contra a lei e não em relação à diretora. “O que que eu entendo que essa professora deveria estar fazendo nesse momento era um movimento contra essa lei que está errada. Isso que eu penso. A lei é um absurdo, mas ela está aí e está para ser cumprida”, disse.
Em relação ao posicionamento abusivo da diretora, mencionado por Wellen, Odair diz que até o momento “Não tem nada que desabone a conduta da profissional”.
*Colaborou Beatriz Coan.
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