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Projeto de lei busca facilitar implantação de creches por empresas em Brusque

Proposta desobriga que elas tenham imóvel próprio para funcionar

A Prefeitura de Brusque submeteu à apreciação dos vereadores um projeto de lei que busca facilitar a implantação de creches por empresas do município. A proposta desobriga as empresas de possuírem imóvel próprio e permitirá que as creches sejam estabelecidas em imóveis alugados, o que hoje não é possível.

De acordo com o documento, além de adaptar a legislação à realidade social das empresas situadas no município, o projeto também busca aumentar a demanda pelo Programa de Incentivo de Creches nas Empresas (Pice), aprovado em dezembro de 2023 de forma unânime pela Câmara.

Melhora nos números

A prefeitura entende que, se aprovado, o projeto de lei aumentará o número de locais disponíveis para a implementação de creches, reduzindo a problemática da falta de vagas.

“Foi observado que as empresas privadas têm interesse em participar do programa, porém, não possuem imóveis próprios para estabelecer o serviço de creche. Considerando a natureza educacional da proposta e o início do ano letivo neste mês de fevereiro, juntamente com a urgente necessidade de disponibilização de novas vagas de creche, é evidente o caráter urgente desta matéria”, expressou o Executivo no documento que justifica a proposta de lei.

O texto tramita nas comissões da Câmara e, em breve, deve ser submetido à votação dos vereadores.

Vale mencionar que, com a aprovação da lei, poderá participar do Pice a empresa interessada que se dispuser a alugar o imóvel de propriedade de terceiros. Além disso, as empresas deverão comprovar a anuência expressa do locador acerca da destinação do imóvel locado.

Fazem parte das cláusulas específicas no contrato de locação:

  • A autorização da cessão do imóvel ao município de Brusque para implementação de serviço municipal de creche, através do Pice;
  • A responsabilidade exclusiva do locatário em indenizar o locador acerca de eventuais danos causados ao imóvel;
  • O prazo mínimo de 24 meses para a vigência da locação a contar da assinatura do convênio com o município.

Assista agora mesmo!

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