Projeto de lei busca facilitar implantação de creches por empresas em Brusque

Proposta desobriga que elas tenham imóvel próprio para funcionar

Projeto de lei busca facilitar implantação de creches por empresas em Brusque

Proposta desobriga que elas tenham imóvel próprio para funcionar

A Prefeitura de Brusque submeteu à apreciação dos vereadores um projeto de lei que busca facilitar a implantação de creches por empresas do município. A proposta desobriga as empresas de possuírem imóvel próprio e permitirá que as creches sejam estabelecidas em imóveis alugados, o que hoje não é possível.

De acordo com o documento, além de adaptar a legislação à realidade social das empresas situadas no município, o projeto também busca aumentar a demanda pelo Programa de Incentivo de Creches nas Empresas (Pice), aprovado em dezembro de 2023 de forma unânime pela Câmara.

Melhora nos números

A prefeitura entende que, se aprovado, o projeto de lei aumentará o número de locais disponíveis para a implementação de creches, reduzindo a problemática da falta de vagas.

“Foi observado que as empresas privadas têm interesse em participar do programa, porém, não possuem imóveis próprios para estabelecer o serviço de creche. Considerando a natureza educacional da proposta e o início do ano letivo neste mês de fevereiro, juntamente com a urgente necessidade de disponibilização de novas vagas de creche, é evidente o caráter urgente desta matéria”, expressou o Executivo no documento que justifica a proposta de lei.

O texto tramita nas comissões da Câmara e, em breve, deve ser submetido à votação dos vereadores.

Vale mencionar que, com a aprovação da lei, poderá participar do Pice a empresa interessada que se dispuser a alugar o imóvel de propriedade de terceiros. Além disso, as empresas deverão comprovar a anuência expressa do locador acerca da destinação do imóvel locado.

Fazem parte das cláusulas específicas no contrato de locação:

  • A autorização da cessão do imóvel ao município de Brusque para implementação de serviço municipal de creche, através do Pice;
  • A responsabilidade exclusiva do locatário em indenizar o locador acerca de eventuais danos causados ao imóvel;
  • O prazo mínimo de 24 meses para a vigência da locação a contar da assinatura do convênio com o município.

Assista agora mesmo!

Após vir a Brusque para trabalhar em bar, paranaense abre dois restaurantes na cidade:


Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo