Projeto de lei cria oficialmente órgão de trânsito municipal de Botuverá

Em tramitação na Câmara desde semana passada, iniciativa visa adequar a gestão ao Sistema Nacional de Trânsito

Projeto de lei cria oficialmente órgão de trânsito municipal de Botuverá

Em tramitação na Câmara desde semana passada, iniciativa visa adequar a gestão ao Sistema Nacional de Trânsito

Começou a tramitar na Câmara de Botuverá, na semana passada, o projeto de lei que cria oficialmente, na estrutura administrativa da prefeitura, o órgão municipal executivo de trânsito de Botuverá (BTTrans).

O prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, o Nene, afirma que não deverá haver muitas mudanças, na prática, pois a prefeitura já cuida da gestão do trânsito.

Segundo Nene, trata-se de uma adequação ao Código Nacional de Trânsito, porque a legislação do município estava desatualizada, sem conter o órgão de trânsito oficialmente criado. Segundo ele, essa oficialização é necessária para que a prefeitura possa, por exemplo, celebrar convênios com a Polícia Militar.

Conforme o projeto, competirá a este órgão, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, cuidar do cumprimento da legislação e das normas de trânsito no município.

Agora, Botuverá poderá integrar-se a outros órgãos e entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação das multas impostas no perímetro do município.

A medida visa também dar mais celeridade e simplificar as transferências de veículos e obter acesso a informações de condutores vindos de outras unidades da federação.

Estrutura

O órgão municipal de trânsito de Botuverá terá em sua estrutura cinco divisões. Engenharia e Sinalização; Fiscalização, Tráfego e Administração; Educação de Trânsito; Controle e Análise de Estatística de Trânsito e a Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari), destinada a avaliar as contestações de motoristas que, porventura, tenham sido multados.

A responsabilidade sobre o BTTrans será do secretário municipal de Transportes.

A legislação também regulamenta os repasses do poder Executivo para o fundo destinado à segurança e educação de trânsito. Pela lei, a prefeitura está autorizada a destinar 5% dos valores arrecadados com multas para essa utilização.

O projeto de lei também estipula a composição da Jari. Serão três integrantes, sendo um com conhecimento técnico na área de trânsito e, no mínimo, ensino médio completo. Outro integrante será indicado pelo próprio órgão de trânsito, e o terceiro será indicado por entidade representativa da sociedade, que seja ligada à área de trânsito.

A escolha dos nomes é prerrogativa do prefeito Nene Colombi. O mandato terá o tempo mínimo de um ano e máximo de dois. No entanto, a lei prevê a prorrogação dos mandatos quantas vezes forem possíveis.

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