Projeto de lei estipula regras e valores para regularizar imóveis de Brusque por meio de compensações
Proposta da prefeitura abrange somente construções finalizadas até 2015
Proposta da prefeitura abrange somente construções finalizadas até 2015
Após meses em elaboração, o projeto de lei para a regularização de imóveis no município está pronto. A matéria é uma reivindicação antiga dos engenheiros, sobretudo, por meio do Clube de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Brusque (Ceab).
O projeto, que ainda não foi enviado à Câmara de Vereadores, tem como grande novidade a introdução de medidas compensatórias para quem já vive num imóvel irregular, mas quer adequá-lo. No entanto, abrange somente construções finalizadas até 2015.
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Por exemplo, se a casa foi ampliada irregularmente, o proprietário poderá, mediante um laudo técnico emitido pelo Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), adequá-la à legislação atual.
Por se tratar de uma edificação já construída, não há como o morador fazer tudo como a lei atual. Aí é que o projeto de lei entra: ele flexibiliza algumas regras, desde que não viole leis ambientais e de segurança.
Se o proprietário tiver interesse, poderá assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município. Com isso, terá um alvará enquanto executa as alterações determinadas pelo laudo do Ibplan.
Uma das condições que podem ser impostas como compensação é o pagamento de taxas à prefeitura. Os valores variam conforme cada tipo de irregularidade, mas a base de cálculo é o Custo Unitário Básico (CUB), informado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon).
Por exemplo, compensações a serem pagas por infração de área (em metros quadrados) têm como base um oitavo do CUB, que, em julho custava R$ 1.805,05. Portanto, neste caso, o valor a ser compensado seria de R$ 225,63 por m².
De acordo com a redação da proposta, os valores podem ser cumulativos. Se o imóvel tem cinco tipos de irregularidade, então, haverá cinco cálculos e no fim soma-se o total.
O valor da compensação poderá ser pago em até 36 parcelas mensais, obedecidas, quanto aos juros e à correção monetária, as disposições aplicáveis aos tributos municipais, com valor mínimo de 5% do CUB.
Lei é um avanço
O Ceab foi o principal motivador do projeto de lei. O engenheiro Ackson Siqueira da Silva, que foi presidente do clube, teve papel fundamental.
O atual presidente, Carlos Beuting, diz que a proposta é importante porque até hoje Brusque até tinha leis para a regularização de imóveis, mas eram por períodos pré-determinados. Se o projeto for aprovado na Câmara, a norma será permanente.
“De modo geral, o conceito da outorga onerosa beneficia não só o município, mas também o munícipe”, avalia o presidente do Ceab.
A prefeitura tem vários ganhos com a outorga. O principal é o aumento na arrecadação, já que as adequações são feitas mediante pagamento em dinheiro.
A organização urbanística é um benefício para os moradores e para o poder público. Com a adequação, a segurança aumenta. Por exemplo, construções em área de risco são evitadas, o que pode prejudicar também a vizinhança.
Beuting avalia que as indicações de um profissional da Engenharia é fundamental para a organização da cidade. Neste sentido, a outorga é importante, pois faz com os imóveis irregulares passem pela avaliação técnica.
Para o presidente do clube, é preciso lutar contra o senso comum de que pagar por um engenheiro ou arquiteto é um gasto. “Você traz um profissional que vai evitar vários problemas no futuro.”
Andamento
A minuta do projeto de lei foi elaborada após conversas no Conselho da Cidade (Comcidade) e internamente na prefeitura. Ela foi tema de uma audiência pública no dia 3 deste mês.
Comunidade, sociedade civil organizada, população e demais envolvidos opinaram nesta fase. O Ceab tratará internamente do tema numa reunião no dia 11 de setembro.
A O projeto será enviado para a Câmara de Vereadores. Os parlamentares também o discutirão e poderão alterá-lo. Após aprovação, a matéria vai para para a sanção do prefeito e vira uma lei municipal.
Quais imóveis podem ser regularizados?
Construção irregular: aquela cuja licença foi expedida pelo município, porém executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado;
Construção clandestina: aquela executada sem prévia autorização do município, ou seja, sem projetos aprovados e sem a correspondente licença;
Construção clandestina parcial: aquela correspondente à ampliação de construção legalmente autorizada, porém sem licença do município para a área ampliada;
Obra finalizada: edificação que apresenta as condições mínimas de habitabilidade, com vedações, cobertura, instalação hidráulica, sanitária e elétrica executadas de forma concluída;
Novo uso: edificações aprovadas com alvará para um uso determinado, que necessitam de adequações e/ou ampliações para cumprimento das exigências de um novo uso conforme legislação vigente, porém com impossibilidade de implantação destas;
Data de corte: são apenas passíveis de regularização as edificações comprovadamente concluídas até a data de corte (2015); para isso, será usada data de registro da restituição estereofotogramétrica planialtimétrica digital junto à ANAC.
Quais irregularidades podem ser resolvidas?
Recuos;
Afastamentos;
Altura de parede cega no alinhamento e limites do terreno;
Taxa de ocupação;
Coeficiente de aproveitamento;
Projeção de sacadas, pavimentos, marquises, beirais, brises, elementos construtivos possíveis de remoção, projetados sobre recuo frontal, passeios ou áreas públicas, desde que respeitado o livre trânsito de pedestres e demais modais e a altura mínima livre de passagem de 2,10 metros, não podendo projetar-se, em hipótese alguma, sobre a pista de rolamento de veículos (existente ou projetada) do logradouro público;
Número e dimensões de vagas de estacionamento e de carga e descarga, disponibilizadas em desacordo à exigida e/ou disponibilizadas sobre a área de recuo;
Número de pavimentos;
Área de permeabilidade do terreno;
Usos em desacordo com o Zoneamento vigente, desde que comprovada a atividade existente no local há mais de 5 anos a contar da data de aprovação da lei, com apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) devidamente aprovado pelo Comcidade, quando exigido pelo órgão competente;
Edificações já averbadas em matrícula, sem especificação da área construída;
Edificações com o pé direito em desacordo com o exigido pela legislação vigente, respeitado o limite mínimo de pé-direito de 2,10 metros;
Como será o trâmite?
Solicitação ao Ibplan;
Uma avaliação técnica, por um profissional habilitado, será feita e embasará o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
Após, será emitido um alvará, com os dizeres “regularização de obra, nos termos da lei;
Depois de feitas todas as obras de adequação, apresentados os documentos dos órgãos competentes e o pagamento da primeira parcela, o habite-se será emitido;
Qual será o cálculo para as taxas e forma de pagamento?
Cada compensação terá como base o Custo Unitário Básico (CUB), divulgado pelo Sinduscon;
O valor referente à contrapartida financeira poderá ser parcelado em até 36 parcelas iguais e mensais. Serão obedecidos os juros e a correção monetária, as disposições aplicáveis aos tributos municipais, tendo como parcela mínima o valor equivalente a 5% do CUB.
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Quem está isento do pagamento de taxas?
Quando a edificação possuir área construída de até 70 m², destinada exclusivamente à residência unifamiliar, sendo este o único imóvel de propriedade do requerente;
Edificações construídas comprovadamente até 1991;
Edificações já averbadas em matrícula, sem especificação de área construída;
Quando o proprietário do imóvel se classificar como “baixa renda” (até 3 salários-mínimos), de acordo com cadastro na assistência social;
Quando o proprietário do imóvel for entidade filantrópica ou declarada de utilidade pública.