Projeto de lei: filhos de vítimas de violência devem ter preferência na matrícula escolar em Brusque
Aprovado, texto terá impacto maior nas vagas em creche, escassas no município
Aprovado, texto terá impacto maior nas vagas em creche, escassas no município
A Câmara de Brusque aprovou em primeira votação proposta de lei que estabelece um novo critério de priorização do fornecimento de vagas na educação pública em Brusque.
O texto, de autoria do vereador Paulo Sestrem (PRP), propõe que crianças e adolescentes sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica tenham preferência na matrícula em estabelecimentos de ensino do município.
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O vereador justificou que se trata de um projeto inspirado em medidas adotadas por outras de outras cidades, mas que é adequado à realidade de Brusque.
“Muitas vezes, em casos de violência doméstica, são as mulheres que saem de casa, mudando-se para locais distantes de seus agressores e levando consigo os filhos. Tivemos conhecimento de que essas mães estavam com dificuldades em fazer matrículas nas escolas de outras regiões da cidade”, explica o vereador.
Propostas idênticas à de Sestrem já foram sancionadas em cidades como Manaus (AM), em 2013, Belo Horizonte (MG), em 2014 e, aqui em Santa Catarina, na capital Florianópolis, no ano passado.
O projeto estabelece ainda que as mulheres interessadas nas vagas pelo critério de prioridade estabelecido na lei devem, obrigatoriamente, apresentar o boletim de ocorrência contendo a descrição da situação de agressão.
Além disso, a nova lei, uma vez aprovada, exige que a mulher apresente documento que comprove “a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor ou, se já houver, a cópia da decisão judicial que concede medida protetiva”.
Por fim, o texto determina que os nomes e todos os dados pessoais dos envolvidos devem ser mantidos em sigilo.
A matéria ainda precisa passar por segunda discussão e votação, o que deve ocorrer na noite desta terça-feira, 16, antes de ser encaminhada à sanção do prefeito Jonas Paegle.
A proposta de Sestrem, uma vez em vigor, deve ter efeito mais sentido no que se refere às vagas em creche, hoje escassas no município. A secretária de Educação, Eliani Buemo, foi contatada para comentar a lei, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
Hoje, existe uma lei municipal, regulamentada por decreto, que estabelece como único critério para ingresso nas vagas em creche a ordem de chegada na fila.
Houve uma tentativa, pela gestão anterior da secretaria, proposta pelo hoje vereador José Zancanaro, de estabelecer critérios de prioridade, com base no fato dos pais e mães trabalharem ou não.
Essa possibilidade, no entanto, foi rechaçada pela atual secretária, a qual argumenta que a criação deste tipo de critério contraria diretrizes nacionais da educação infantil.
O tema foi debatido na assembleia de outubro do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia), realizada na semana passada.
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O conselheiro tutelar Arilson Fagundes questionou se o projeto de lei não se contrapõe à lei da fila única, que rege a distribuição de vagas em creche no município. Não se chegou, na reunião, a uma resposta a essa indagação.
Fagundes, entretanto, informou que há casos de crianças cujas mães sofreram violência, para as quais foram solicitadas matrículas ou transferências de creches, e a resposta da secretaria foi de que se deve respeitar a fila de espera.
A secretária, por sua vez, ponderou que há uma demanda bastante reprimida de vagas para as crianças de seis meses até três anos e onze meses, porque se trata de um atendimento especializado, que reduz o número de crianças por sala.