Projeto de lei: filhos de vítimas de violência devem ter preferência na matrícula escolar em Brusque
Aprovado, texto terá impacto maior nas vagas em creche, escassas no município
A Câmara de Brusque aprovou em primeira votação proposta de lei que estabelece um novo critério de priorização do fornecimento de vagas na educação pública em Brusque.
O texto, de autoria do vereador Paulo Sestrem (PRP), propõe que crianças e adolescentes sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica tenham preferência na matrícula em estabelecimentos de ensino do município.
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O vereador justificou que se trata de um projeto inspirado em medidas adotadas por outras de outras cidades, mas que é adequado à realidade de Brusque.
“Muitas vezes, em casos de violência doméstica, são as mulheres que saem de casa, mudando-se para locais distantes de seus agressores e levando consigo os filhos. Tivemos conhecimento de que essas mães estavam com dificuldades em fazer matrículas nas escolas de outras regiões da cidade”, explica o vereador.
Propostas idênticas à de Sestrem já foram sancionadas em cidades como Manaus (AM), em 2013, Belo Horizonte (MG), em 2014 e, aqui em Santa Catarina, na capital Florianópolis, no ano passado.
O projeto estabelece ainda que as mulheres interessadas nas vagas pelo critério de prioridade estabelecido na lei devem, obrigatoriamente, apresentar o boletim de ocorrência contendo a descrição da situação de agressão.
Além disso, a nova lei, uma vez aprovada, exige que a mulher apresente documento que comprove “a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor ou, se já houver, a cópia da decisão judicial que concede medida protetiva”.
Por fim, o texto determina que os nomes e todos os dados pessoais dos envolvidos devem ser mantidos em sigilo.
A matéria ainda precisa passar por segunda discussão e votação, o que deve ocorrer na noite desta terça-feira, 16, antes de ser encaminhada à sanção do prefeito Jonas Paegle.
Efeito nas vagas em creche
A proposta de Sestrem, uma vez em vigor, deve ter efeito mais sentido no que se refere às vagas em creche, hoje escassas no município. A secretária de Educação, Eliani Buemo, foi contatada para comentar a lei, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
Hoje, existe uma lei municipal, regulamentada por decreto, que estabelece como único critério para ingresso nas vagas em creche a ordem de chegada na fila.
Houve uma tentativa, pela gestão anterior da secretaria, proposta pelo hoje vereador José Zancanaro, de estabelecer critérios de prioridade, com base no fato dos pais e mães trabalharem ou não.
Essa possibilidade, no entanto, foi rechaçada pela atual secretária, a qual argumenta que a criação deste tipo de critério contraria diretrizes nacionais da educação infantil.
Debate no Grupia
O tema foi debatido na assembleia de outubro do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia), realizada na semana passada.
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O conselheiro tutelar Arilson Fagundes questionou se o projeto de lei não se contrapõe à lei da fila única, que rege a distribuição de vagas em creche no município. Não se chegou, na reunião, a uma resposta a essa indagação.
Fagundes, entretanto, informou que há casos de crianças cujas mães sofreram violência, para as quais foram solicitadas matrículas ou transferências de creches, e a resposta da secretaria foi de que se deve respeitar a fila de espera.
A secretária, por sua vez, ponderou que há uma demanda bastante reprimida de vagas para as crianças de seis meses até três anos e onze meses, porque se trata de um atendimento especializado, que reduz o número de crianças por sala.