Lei que regulamentará ambulantes de Brusque começa a ser debatida

Uma das propostas é a criação de pontos fixos para os comerciantes

Lei que regulamentará ambulantes de Brusque começa a ser debatida

Uma das propostas é a criação de pontos fixos para os comerciantes

O projeto de lei para a regulamentação do comércio ambulante em Brusque começou a ser debatido nesta quarta-feira, 9, na Câmara de Vereadores, em reunião da Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR). O Sindicato do Comércio de Brusque (Sindilojas) e a Federação do Comércio, Bens e Serviços de Santa Catarina (Fecomércio-SC) participaram do encontro.

A matéria analisada neste momento pelos vereadores é uma proposta inicial. Ela prevê regras apenas para o comércio de alimentos por ambulantes na cidade, mas o Sindilojas e a Fecomércio-SC defendem a regulamentação para todo o tipo de comércio.

Uma dos principais pontos abordados no projeto é a tipificação dos ambulantes. Segundo a proposta, que pode sofrer mudanças, os comerciantes ambulantes serão divididos em grupo “A” e “B”.

Os do tipo “A” são aqueles que desenvolvem a sua atividade em reboques e outros tipos de veículos, no qual é permitida a manipulação de alimentos. A grosso modo, são os food trucks, pois dentro deles os comerciantes preparam a comida.

Já os de tipo “B” são os ambulantes que vendem alimentos também em veículos, mas não os manipulam dentro dos automóveis. São pessoas que, por exemplo, fazem doces em casa e saem para vender.

O projeto apresentado na reunião da CCLR é apenas um primeiro rascunho. Provavelmente, ele sofrerá alterações. Durante o encontro, foi sugerida a criação de pontos fixos para os food trucks.

“Queremos estabelecer locais fixos e horários para ambulantes. Geralmente, os food trucks são mais noturnos”, afirma Marcos Deichmann, presidente da comissão e relator do projeto. A ideia é que o projeto de lei estipule, por exemplo, quais ruas, esquinas e praças poderão ser ocupadas por food trucks e ambulantes de todo tipo.

O esquema funciona, basicamente, como pontos de táxi. O comerciante será registrado, terá alvará e deverá pagar impostos e ter um local fixo, registrado na prefeitura. “Estamos avaliando, vendo quais são as propostas do Sindilojas, da Fecomércio-SC e da CDL. Queremos saber o que acham”, avalia Deichmann.

A reunião foi somente a primeira. O Sindilojas, a CDL e outras entidades irão avaliar o projeto e dar novas sugestões. Os ambulantes também serão ouvidos, segundo Deichmann. Após essas fases, a comissão fará um parecer e o projeto irá novamente para a prefeitura. Esse tipo de matéria deve, obrigatoriamente, ser apresentada pelo Executivo.

Ideia inicial
As ideias foram propostas tanto pelos vereadores quanto pelo presidente do Sindilojas, Marcelo Gevaerd, e pelo assessor de relações institucionais da Fecomércio-SC, Elder Arceno. O representante da federação levou, inclusive, exemplos de projetos de lei sobre o mesmo tema noutras cidades.

“Queremos uma lei que não venha a ajudar um ou prejudicar outro. O que queremos é o bem comum, sem prejudicar ninguém, mas dentro da legalidade. Então conversamos com as duas partes, já conversamos com entidade, mas também com os ambulantes”, diz Deichmann.

Gevaerd diz que a reunião foi importante para começar a trata do tema, mas ainda é cedo para dar um parecer sobre o projeto. “É importante, trouxemos a Fecomércio-SC, mas ainda é cedo, vimos quais são as ideias”.

O presidente do Sindilojas defende que todos os ambulantes sejam regulamentados. Para ele, não há problema em existir o ambulante, desde que as condições sejam equiparadas às dos comerciantes formais.

Exigência do Ministério Público
A criação da lei para reger os food trucks é uma exigência do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), conforme consta em mensagem enviada à Câmara pelo prefeito. No texto, Jonas Paegle ressalta que o MP-SC já possui procedimento instaurado para acompanhar a situação do comércio ambulante de alimentos.

O Ministério Público também enviou mensagem à Câmara de Vereadores, na qual solicita a aprovação da matéria.

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