Projeto regulamenta apresentação de receita médica no ato da matrícula em Brusque

Emendas também estipulam que professor não é obrigado a administrar medicação

Projeto regulamenta apresentação de receita médica no ato da matrícula em Brusque

Emendas também estipulam que professor não é obrigado a administrar medicação

Embora já esteja nas normas da rede municipal de educação de Brusque, a apresentação da receita médica no ato da matrícula do estudante será regulamentada por lei municipal.

Tramita na Câmara de Vereadores o projeto de lei 63/2017, de autoria de Ivan Martins, que trata do tema. A matéria deu entrada em outubro de 2017 e já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR).

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Martins explica que apresentou o projeto porque há alunos que tomam remédio contínuo ou mesmo esporadicamente e não tem como a escola saber. “Para isso, nada mais justo que apresentar a receita médica”.

O vereador diz que irá buscar informações sobre a tramitação da matéria. Ele pretende agilizar a sua votação em plenário, quando, então, se aprovada, virará lei.

Alterações
Os vereadores Marcos Deichmann e Ana Helena Boos, relatora da matéria, apresentaram uma emenda modificativa, que deu entrada na Câmara no dia 14 de maio. Elas determinam como funciona a questão de aplicação dos medicamentos.

Deichmann diz que, como trabalha na área de saúde, identificou que o texto antigo poderia gerar dúvidas. “Entendo que fica uma dupla interpretação: se obriga a apresentar a receita, os pais podem entender que também obriga o professor a dar remédio”.

Deichmann explica que o projeto foi enviado ao Conselho Municipal de Educação, que deu parecer contrário inicialmente. O entendimento também foi no sentido de que não ficava claro que o professor não é obrigado a administrar medicação. Com isso, ele e Ana Helena apresentaram as mudanças.

A primeira emenda diz que a apresentação da receita médica na matrícula não obriga o professor a administrar medicamentos nos estudantes. Essa incumbência cabe estritamente aos pais, responsáveis ou profissionais de saúde.

Outra emenda diz que o profissional de educação devidamente treinado para ministrar medicamentos poderá se recusar a fazê-lo, mas mediante explicação. Ele terá de enviar uma justificativa por escrito aos pais, responsáveis e à direção da escola.

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A terceira emenda estabelece a administração de medicamentos injetáveis só será permitida por profissional de saúde devidamente qualificado. Com isso, nenhum professor terá autorização para, por exemplo, aplicar insulina, entre outras injeções.

Deichmann diz que essas medidas são necessárias para salvaguardar os professores e deixar claro que a responsabilidade de medicar a criança ou adolescente é dos pais ou responsáveis.

Sem esclarecimentos
O jornal O Município procurou a secretária de Educação, Eliani Buemo, para entender seu ponto de vista. No entanto, ela informou que “não se manifesta sobre assuntos que ainda não tiveram votação em plenário”.

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