Quase mil pedidos de aposentadoria rural estão na fila na Justiça Federal da comarca de Brusque
Muitos colonos de municípios da região não conseguem comprovar tempo de serviço; advogada explica como acessar o benefício
Muitos colonos de municípios da região não conseguem comprovar tempo de serviço; advogada explica como acessar o benefício
Tramitam na Justiça Federal da comarca de Brusque aproximadamente mil processos que pedem a aposentadoria de trabalhadores rurais. Eles não conseguiram comprovar por meio de documentos o tempo de serviço na lavoura ao INSS, por isso tiveram de buscar a via judicial. O que nem todos sabem é que até certidão de casamento vale na hora de provar o período de trabalho.
O juiz federal da comarca de Brusque, Clenio Schulze, explica que a aposentadoria rural acaba em via judicial por causa da dificuldade que muitos trabalhadores têm em comprovar serviços realizados há várias décadas. Nem todos possuem notas fiscais ou qualquer prova para apresentar ao INSS, que nega o pedido de aposentadoria.
“A questão é judicializada porque o INSS entendeu que o segurado apresentou poucos documentos ou porque o segurado também tinha outra atividade, geralmente urbana e que configurava a principal fonte de renda da família. E estes temas são levados para a apreciação do juiz”, afirma o magistrado.
A aposentadoria rural pode ser solicitada por homens com 60 anos ou mais e mulheres com 55 em diante. É preciso ter pelo menos 15 anos de trabalho no campo comprovados. O problema é que muitos trabalhadores rurais não têm informação suficiente e não buscam registros de seu trabalho. Anos ou décadas depois fica bastante difícil de comprovar no INSS e, às vezes, é preciso recorrer à Justiça.
Poucos casos nos sindicatos
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brusque, Valdemiro Boing, diz que este problema de falta de documentos acontecia no passado. “Hoje, o pessoal sabe que tem se documentar”. Segundo ele, os poucos filiados ao sindicato são, em sua maioria, pequenos agricultores e praticamente não há assalariados em fazendas no município.
Em Guabiruba, a situação é quase a mesma. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, Anselmo Sahrs, afirma que a entidade reúne apenas 50 trabalhadores rurais e que não há casos de dificuldades no momento da aposentadoria.
Já em Botuverá, um dos principais polos agrícolas da região, há mais trabalhadores rurais, muitos deles já aposentados ou perto de encostar a enxada. O presidente do sindicato da categoria na cidade, Carlos Venzon, afirma que a entidade presta apoio aos filiados na obtenção dos documentos. “Mas são poucos casos”, afirma.
Valmir Colombi, de Botuverá, é um exemplo positivo. Ele é aposentado como trabalhador rural há sete anos. “Sempre plantamos e criamos gados, porcos e galinhas para a o sustento da família. Já na época eu me preocupava com isto [documentos para a aposentadoria]”, afirma.
O número de processos na Justiça Federal é grande porque a comarca não envolve apenas estes três municípios, mas também Nova Trento, São João Batista e Major Gercino. Além disso, o trabalhador rural não é obrigado a informar a sua aposentadoria ao sindicato, pode fazer tudo diretamente no INSS.
Advogada explica a aposentadoria rural
A advogada especialista em questões previdenciárias Beatriz Fernandes diz que o índice de ações judiciais pedindo a aposentadoria rural é considerado alto. “A demanda de trabalhadores rurais que procuram as vias judiciais atualmente é considerada alta devido à dificuldade do reconhecimento na área administrativa pelo INSS”, afirma.
Ela explica que o INSS aceita praticamente qualquer documento oficial na hora de comprovar o tempo no campo. Vale desde registro na carteira até certidão de casamento na qual conste a profissão rural, o que facilita, mas nem todos os guardam. “Ou seja, por se tratarem de documentos que demonstrem uma atividade ocorrida há alguns anos ou mesmo há algumas décadas dificilmente o segurado terá em mãos todos os documentos exigidos pelo INSS”.
De acordo com a advogada, o trabalhador rural devidamente registrado ou com atividade comprovada tem exatamente os mesmos direitos que um empregado pela CLT, ou seja, auxílio-doença, pensão, auxílio maternidade demais benefícios previdenciários. O caminho para a requisição destes direitos é a agência do INSS, caso o pedido for negado pode ser feito um recurso administrativo ou entrar com a ação na Justiça com o auxílio de um advogado.