Quatro são condenados por integrar quadrilha que adulterava veículos
Grupo criminoso atuava em Brusque, Blumenau, Indaial e Balneário Camboriú
O juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, condenou cinco integrantes de uma quadrilha que adulterava veículos e os revendia na região. O veredito foi publicado no dia 11 deste mês.
O caso foi descoberto quando o Departamento de Furtos e Roubos da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) realizou, em junho de 2011, apreensões em Brusque e outras cidades.
Em maio de 2012, houve um desdobramento da Operação Gol de Placas, com ordens judiciais cumpridas em Balneário Camboriú, Brusque, Camboriú, Itajaí, e também em Curitiba (PR).
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Foram condenados: Roberto Antônio Naldony, a quatro anos e nove meses de reclusão no regime semiaberto; Ronaldo Naldony, seis anos de reclusão, também no semiaberto; Adriano da Silva Jerônimo, 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado; Sidnei de Oliveira, um ano de reclusão em regime aberto; Jackson Luiz Wacholz, um ano e dois meses de reclusão no semiaberto.
No caso de Sidnei, o juiz permitiu que a pena seja convertida no pagamento de multa no valor de três salários-mínimos. Todos poderão recorrer em liberdade.
Entenda
De acordo com os documentos do processo, ao qual O Município obteve acesso, a quadrilha era extremamente organizada. Cada indivíduo tinha uma função e hierarquia dentro do grupo.
O esquema tinha início quando integrantes da quadrilha adquiriam carros batidos em leilões de seguradoras. Essas compras aconteciam em várias cidades.
Depois, esses integrantes repassavam os dados – ano, cor e modelo – para os cabeças da organização. Eles articulavam para que um carro com as mesmas características fosse furtado, principalmente, em Joinville.
A quadrilha pegava este carro furtado e trocava o seu chassi com o do automóvel do leilão. Depois disso, eles contavam com a ajuda de uma empresa de placas de Balneário Camboriú para maquiar a situação ilegal.
Esta empresa, segundo o processo, fornecia placas, lacres e material para que as placas do veículo fossem adulteradas, dando a impressão de se tratar de um carro normal.
O último passo para que os automóveis ilegais fossem esquentados contava com “laranjas”. Eram pessoas que, mesmo sabendo se tratar de crime, adquiriam estes carros para depois repassá-los.
As investigações da Polícia Civil apontaram que pelo menos 229 veículos com suspeita de adulteração passaram pela empresa de emplacamento. Essas adulterações de placas e lacres, conforme os autos, aconteciam em Brusque, no escritório de uma garagem perto da rotatória do Steffen.
O dono desta garagem do Steffen não foi incluído nesta ação, mas responde pelo crime noutro processo, segundos os autos.
A investigação, segundo o processo, apontou que este garagista era responsável por inserir esses automóveis adulterados no mercado. Também participou desta etapa Ronaldo Naldony, que tinha negócios em Brusque e cuidava da distribuição na região.
Os dois procuravam garagens e lavações para colocar os carros à venda. Duas garagens e duas lavações de Brusque receberam esses veículos.
A quadrilha também atuava em outras cidades da região. Roberto Antonio Nadolny e outros integrantes da mesma família eram os responsáveis por inserir os veículos ilegais em Blumenau.
Eles contavam com um vendedor, que, segundo os autos, intermediou a venda de destes veículos adulterados para outro intermediário, de Indaial.
Este intermediário de Indaial revendeu carros para diversas garagens de Blumenau. Os donos dessas revendas não tinham conhecimento dos problemas e foram considerados vítimas.
Defesa
Ronaldo Naldony negou que tenha cometido crimes tanto na fase policial quanto em juízo. Ele afirmou adquirir os veículos já reformados e que não sabia das irregularidades. Acrescentou, ainda, que não passou de um “vendedor lesado”.
Adriano da Silva também negou os ilícitos. Confirmou ter trabalhado por dois anos com o dono da garagem do Steffen, mas disse que nunca percebeu adulteração nos veículos, tanto que passaram por vistorias.
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Roberto Naldony, por sua vez, disse que conhecia o garagista somente porque quase negociou dois carros com ele. Roberto ficou em silêncio quando confrontado com a gravação de uma ligação entre os dois.
Roberto também negou saber da adulteração dos veículos. Da mesma forma, disse que nunca integrou organização criminosa e que os automóveis que comercializou foram vistoriados.
Jackson Luiz Wacholz negou ter participado de qualquer crime. Afirmou apenas conhecer Sidnei de Oliveira porque moravam próximos.
Sidnei de Oliveira disse, em juízo, que não tem relação com os fatos apurados pela polícia e elencados no processo.