Governo de SC estima conceder R$ 21 bilhões em benefícios fiscais em 2024
Renúncia fiscal
O governo estadual precisa fazer uma campanha para convencer a população e o contribuinte em especial, que é um bom negócio conceder benefícios fiscais a empresas no fabuloso valor de R$ 21,8 bilhões para o próximo ano, conforme previsão constante na Lei Orçamentária Anual (LOA), em trâmite no Legislativo. Neste ano a renúncia fiscal foi de R$ 14 bilhões. É preciso esclarecer, também, qual motivo há para que empresas da região da gerencia da Fazenda estadual de Itajaí para receberem R$ 8,45 bilhões, quase o dobro da industrializada Joinville (R$ 4,9 bilhões).
Vai e não volta
A superintendente da Receita Federal em SC, Cláudia Regina, tornou público que o órgão, que tem quatro delegacias no Estado, é responsável por R$ 9 a cada R$ 10 arrecadados pela União e que 2022 um total de R$ 106, 3 bilhões foram arrecadados em território catarinense. O que entristece e indigna é que nem um quinto daquilo retorna ao Estado.
CPMI
A CPMI do 8 de Janeiro aprovou quarta-feira, por 20 votos a 11, o parecer final que pede o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais 60 pessoas. O senador Esperidião Amin (PP-SC), integrante da comissão, votou contra. Ele chamou a atenção da mídia política pelo seu posicionamento pelo fato de seu partido estar no governo Lula e até comandar ministérios, como o do Esporte, com o deputado federal licenciado André Fufuca.
Caixa 2
O craque Neymar não anda mesmo com sorte. A decisão da 2ª Vara Cível de Itapema que afastou Alcino Pasqualotto da presidência da construtora responsável pela cobertura de R$ 60 milhões do jogador em Balneário Camboriú, menciona haver “uma grande movimentação financeira em contabilidade paralela não oficial”, conforme apurado pela perícia. A empresa foi acionada por 22 compradores pelo atraso nas obras do espigão Yachthouse. Nele Neymar é dono de um quadriplex, nos últimos andares.
Inconstitucionalidade?
O TJ-SC decidiu pela improcedência de absurdo pedido do Psol, que queria a inconstitucionalidade da lei estadual 18.637/2023, que instituiu a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e ao Adolescente. A marrenta agremiação intuiu que a norma afeta o direito às liberdades de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias.
Apadrinhamento
Se fossemos verdadeiramente uma sociedade organizada não precisaria projeto de lei, como agora está sendo proposto no Legislativo estadual, que institui o apadrinhamento de espaços e equipamentos públicos de lazer, cultura, recreação e esportes pertencentes ao Estado de SC. Há uma certeza nisso: com lei não vai funcionar, tais as exigências que os burocratas vão impor.
Consórcio
Só falta a sanção do governador Jorginho Mello para SC oficializar sua adesão ao Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), cujo objetivo principal é unir os Estados, considerados os mais ricos do país, para defender os interesses das duas regiões junto ao governo federal. Como sempre fizeram, aliás, as corporativas bancadas do Nordeste e Norte, que nisso, apesar das diferenças partidárias até fraticidas, se unem com forças máximas.
Não ofende
Perguntar não ofende: se no campus da UFSC, onde em um dia normal de atividade circulam mais de 30 mil pessoas, fosse permitida a presença e circulação da Policia Militar, por exemplo, haveria tantos usuários de drogas e, paralelo ou junto a eles, assaltos e sequestros relâmpagos como de dias atrás?
Juiz de garantias 1
O juiz de garantias, recentemente regulamentado como forma de salvaguardar os direitos individuais dos investigados e a legalidade da investigação criminal, já começa a se tornar realidade em SC. Em sessão administrativa, anteontem, o TJ-SC aprovou a instalação, brevemente, da primeira Vara Regional de Garantias do Estado, em Rio do Sul, com abrangência sobre as comarcas de Ascurra, Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió e Trombudo Central.
Juiz de garantias 2
Ao juiz de garantias, entre outras responsabilidades, cabe tomar decisões sobre a concessão, prorrogação ou revogação de prisões cautelares, prorrogação do prazo de investigações, quebra de sigilos, autorização de operações de busca e apreensão e arquivamento de investigações. Sua competência perdura por toda a fase do inquérito policial e se encerra somente após o oferecimento – ou não – da denúncia, cuja análise passa a ser da competência do juiz de instrução.