Ray Jonas Ratzmann é condenado por fraudes no sistema de Tributação de Brusque
Ex-diretor da prefeitura terá de pagar multa, ressarcir prejuízo e prestar serviço comunitário
Ex-diretor da prefeitura terá de pagar multa, ressarcir prejuízo e prestar serviço comunitário
O ex-diretor de Tributação da Prefeitura de Brusque Ray Jonas Ratzmann foi condenado a três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, em regime aberto, no caso das fraudes no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de 2011.
Entretanto, o juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, converteu a pena em duas medidas: o pagamento de multa no valor de 20 salários mínimos, o que soma R$ 19.998; e prestação de serviço comunitário, sendo uma hora por dia de condenação, ou seja, 1.415 horas. A sentença saiu no dia 19 de novembro.
Além disso, o juiz também determinou que os bens de Ray e de sua esposa sejam bloqueados e que o réu pague R$ 59.199,50, para o ressarcimento do prejuízo causado ao erário público, segundo a investigação e sentença.
Da decisão, cabe recurso. O juiz concedeu a Ratzmann o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), entre março e novembro de 2011, Ratzmann, então diretor de Tributação, aproveitou-se de sua posição para adulterar a numeração do código de barras de guias do ITBI.
Segundo a investigação, o réu adulterou 15 boletos e, com isso, obteve R$ 59.199,50. Esse dinheiro deveria ir para uma conta da prefeitura, mas Ratzmann, com conhecimento em informática, manipulou o sistema para que caísse em uma conta de uma empresa dele, segundo o MP-SC.
Além da auditoria, houve um inquérito policial e denúncia à Justiça. A acusação pediu o sequestro das contas de Ratzmann, mas isso não pôde ser feito porque havia só R$ 471,94 no banco.
Depois, a Justiça também pediu o sequestro dos bens de Ratzmann e sua esposa, o que foi feito. Contudo, depois foi visto que os imóveis já estavam alienados fiduciariamente.
Em juízo, Ratzmann negou as irregularidades. Ele afirmou que o sistema da prefeitura não era confiável, pois realizava alterações incompreensíveis nos dados dos contribuintes.
A sua defesa argumentou que não havia provas da participação do réu nos delitos descritos na denúncia. Solicitou, ainda, que caso fosse condenado, a pena fosse fixada no mínimo possível.