Refis permitirá pagamento de dívidas com a Prefeitura de Brusque sem juros
Projeto de lei que estabelece o programa de recuperação fiscal foi encaminhado nesta semana à Câmara
Projeto de lei que estabelece o programa de recuperação fiscal foi encaminhado nesta semana à Câmara
A Prefeitura de Brusque encaminhou para a Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 25, projeto de lei que trata do Programa de Recuperação Fiscal dos Tributos (Refis) para 2017. O programa visa aumentar a arrecadação, por meio da cobrança de dívidas em atraso, com concessão de desconto sobre multas e juros.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito Jonas Paegle afirmou que essas dívidas seriam de difícil recuperação pela prefeitura, e que as cobranças por meio judicial, o modo tradicional, exigem muito esforço dos procuradores sem garantia de resultado.
O prefeito pediu a tramitação do processo em regime de urgência. A diretora da Secretaria da Fazenda de Brusque, Nadine Dirschnabel, explica que legislação foi elaborada com base nas edições anteriores do Refis.
Em 2016, o programa não foi realizado, por se tratar de ano eleitoral.
O texto da lei estabelece que podem ser quitados, com redução de juros e multas, todos os créditos lançados até 31 de março deste ano.
Nadine afirma que somente o ISS, o Imposto Sobre Serviços, não pode ser parcelado pelo Refis, mas todos os outros tributos, dívidas e taxas podem ter seu pagamento renegociado, inclusive aquilo que está sendo discutido judicialmente.
A prefeitura estipulou, no projeto de lei, que os contribuintes poderão aderir ao Refis até 30 de julho de 2017, podendo ser prorrogado, se houver interesse do poder Executivo.
As condições de pagamento
Conforme o texto, que ainda precisa de aprovação do poder Legislativo, será concedida a anistia de 100% de multa e juros para quem optar pelo pagamento das dívidas em parcela única.
Quem optar por pagar em até 12 vezes tem anistia de 85% da multa e de 80% dos juros.
Os contribuintes que optarem por pagar em até 24 vezes ganham desconto de 65% na multa e em 60% dos juros.
Por fim, na última faixa de descontos, serão contemplados os contribuintes que optarem pelo pagamento em até 36 vezes, os quais terão direito à anistia de 45% na multa de de 40% nos juros.
O valor mínimo de cada parcela, será de R$ 100 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica, conforme o projeto de lei.
A lei prevê também as hipóteses em que o contribuinte será excluído do programa: em caso de inadimplência de três parcelas seguidas ou seis alternadas.
Em caso de exclusão, ocorre a revogação dos descontos concedidos.
Conforme a Secretaria da Fazenda, ainda não foi realizado um levantamento sobre a previsão de arrecadação com o Refis.