Réus poderão ser presos após julgamento da segunda instância

OAB de Brusque e advogados analisam nova jurisprudência brasileira

Réus poderão ser presos após julgamento da segunda instância

OAB de Brusque e advogados analisam nova jurisprudência brasileira

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o réu pode ser preso se for condenado em segunda instância. O julgamento é considerado histórico porque muda o paradigma da Justiça Brasileira. Até agora, a pessoa podia responder em liberdade até que a Suprema Corte – terceira instância – se manifestasse sobre o processo. A partir de agora, abre-se um precedente para que ela aguarde esta decisão já presa.

O julgamento em questão é de um ajudante geral do estado de São Paulo. Ele foi condenado por roubo a cinco anos e quatro meses de prisão pelo Tribunal de Justiça – segunda instância. Os advogados argumentaram que ele não deveria começar a cumprir a pena de imediato com base no princípio da presunção da inocência. Ou seja, deveria ser preso somente quando todos os recursos se esgotassem.

Desde 2009, o entendimento do STF era que o início do cumprimento da sentença acontecia somente após o último recurso. A exceção eram casos em que o acusado oferecesse risco de fuga ou atrapalhasse a instrução do processo, quando cabe a prisão cautelar. Mas no julgamento de semana passada houve uma nova reviravolta na jurisprudência brasileira. Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo definirão que o ajudante geral deve, sim, cumprir a pena determinada pelo TJ de São Paulo, mesmo sem a prisão cautelar.

O processo em questão não é de “repercussão geral”, o que significa que não será aplicado automaticamente em outros casos. Cada juiz analisará os processos individualmente, mas a tendência é de que, na prática, a nova jurisprudência seja aplicada, uma vez que o Supremo revisa as decisões dos outros tribunais.

A partir de agora, os réus condenados a prisão em segundo grau poderão começar a cumprir as penas assim que forem condenados pelo Tribunal de Justiça. Eles ainda poderão apelar da decisão e interpor recursos, porém, isto será feito detrás das grades. Este entendimento tem como base sistemas legais de outros países, como os Estados Unidos, onde a condenação em segunda instância já resulta em prisão, em alguns casos.

Esta tese de punição a partir da segunda instância é defendida por diversos juristas e também pelo juiz Sérgio Moro, do Tribunal Regional Federal (TRF) do Paraná, que conduz a Lava Jato. Ele tem determinado a prisão dos réus da operação mesmo sem a análise do STF, na prática, aplicando o mesmo entendimento da corte na semana passada.

Um dos principais argumentos a favor da decisão do STF é, justamente, o combate aos crimes de colarinho branco. Como estes réus, via de regra, têm mais dinheiro, conseguem advogados mais renomados que entopem as cortes com recursos. Isto aconteceu, por exemplo, na Ação Penal 470, o famoso Mensalão, quando os últimos embargos foram julgados pela suprema corte uma década depois. E ainda há ações tramitando na Justiça.

OAB contra a “insegurança jurídica”

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se por meio de nota oficial contra a decisão do STF. O presidente da subseção de Brusque, Renato Munhoz, concorda com o posicionamento da entidade. Para ele, ao reformar a jurisprudência brasileira o STF trouxe insegurança jurídica aos réus e aos advogados. “A presunção da inocência é uma cláusula pétrea”, afirma.

Cláusula pétrea é uma parte da Constituição que, em teoria, não pode ser modificada. Umas delas define que um brasileiro só pode ser preso após o transitado em julgado, ou seja, após todos os recursos se esgotarem. A OAB teme que ao desconsiderar esta regra, segundo a Ordem, o STF esteja pondo em risco a segurança jurídica e os direitos humanos.

Munhoz afirma que os criminosos de colarinho branco não serão os mais atingidos. “Esta decisão decisão não privilegia o cidadão comum, que está sujeito a erros no processo, que foi manuseado por vários profissionais. Enquanto que o cidadão de poderio econômico maior vai estar resguardado”, diz.

A OAB do Brasil estuda maneiras de tentar reverter esta decisão do STF. “A OAB está abraçada no sentido de tentar demover o posicionamento e restabelecer a Constituição”, afirma Munhoz.

O advogado Rogério Ristow, professor de Direito Penal e Processo Penal na Unifebe, acredita que a decisão do STF traz insegurança aos réus de ações penais. “No meu entendimento, quando o STF antecipa a prisão [em relação ao trânsito em julgado] tolhe que o cidadão busque estes recursos. Não pode restringir esta garantia”, afirma.

Ristow diz que a Constituição é clara ao afirmar que ninguém será considerado culpado sem sentença condenatória transitada em julgado. Segundo ele, há diversos casos em que há falhas no processo e cabem recursos dentro da própria segunda instância ou mesmo na terceira.

O advogado criminalista Wendel Laurentino considera que o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal é perigoso. Ele explica que até 2009 a corte já tinha esta linha de pensamento de prisão após o segundo grau, mas que reformou a jurisprudência. Até agora. “Retroagiram, voltaram ao pensamento antigo”, avalia.
Laurentino diz que já teve processos seus em que houve condenação na primeira e segunda instância e somente na terceira é que houve a absolvição. Na época, o cliente permaneceu respondendo em liberdade, hoje, seria diferente. “Ele teria ficado preso durante o esse tempo”, afirma.

 

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