De Parque Nacional para Floresta Nacional da Serra do Itajaí
Recentemente, publiquei, nesta coluna, alguns artigos sobre o Parque Nacional da Serra do Itajaí, apontando que era um assunto que deveria ser discutido. Agora, tive a feliz notícia de que tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1797/22 que, se aprovado, transforma o Parque – que alcança os Municípios de Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, […]
Recentemente, publiquei, nesta coluna, alguns artigos sobre o Parque Nacional da Serra do Itajaí, apontando que era um assunto que deveria ser discutido. Agora, tive a feliz notícia de que tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1797/22 que, se aprovado, transforma o Parque – que alcança os Municípios de Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos -, em Floresta Nacional, passando a pertencer a categoria do grupo das Unidades de Uso Sustentável e permitindo a existência de propriedades particulares no interior da unidade, desde que o uso seja compatível com o manejo e com a conservação.
Criado por Decreto Federal em 2004, o Parque Nacional da Serra do Itajaí é considerado uma Unidade de Proteção Integral, com regras e normas restritivas que admitem apenas o uso indireto dos recursos naturais -, encampa uma parcela representativa do bioma da Floresta Atlântica e é a segunda maior Unidade de Conservação de Proteção Integral Federal do bioma no sul do Brasil.
Como “Floresta Nacional”, a área passa a constituir o grupo das Unidades de Uso Sustentável do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, conforme previsto na Lei 9.985/00. O uso da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários torna-se possível, desde que a utilização não comprometa a preservação da cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, da fauna e da flora associadas, e da paisagem, conforme o disposto no Plano de Manejo da Floresta Nacional.
O Projeto de Lei 1797/22 é de autoria do Deputado Darci de Matos, do PSD/SC, e tramita em caráter conclusivo. Será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, os 57.374 hectares do atual Parque passam à categoria de Floresta Nacional tendo como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas, preservando a cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, bem como a paisagem formada pelos elementos naturais e culturais tradicionais.
Na justificativa do projeto de lei, o Deputado proponente destaca que a aprovação do projeto possibilitará, através das ações governamentais previstas e acordadas para a região, o estabelecimento de um modelo de ocupação sustentável e compatível dos recursos florestais. E que a mudança de categoria de “Parque” para “Floresta Nacional” é considerada uma oportunidade ímpar para acabar com os conflitos na área, uma vez que a categoria de Floresta Nacional permite a existência de propriedades particulares no interior da unidade, desde que o seu uso seja compatível com o Plano de Manejo da unidade de conservação.
A justificativa informa, ainda, que o projeto conta com o apoio e a participação de representantes dos Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipais, e também com o apoio da Associação de Moradores dos municípios integrantes da Serra do Itajaí. Que a voz do povo seja ouvida, e que o Parque Nacional realmente seja transformado em Floresta Nacional da Serra do Itajaí!