Saiba como agia grupo que cobrava dívidas de empresários com violência em Brusque

Caso foi investigado pela Polícia Civil

Saiba como agia grupo que cobrava dívidas de empresários com violência em Brusque

Caso foi investigado pela Polícia Civil

Quatro integrantes de um grupo que fazia cobranças, com uso de violência ou grave ameaça, a empresários de diversas cidades no Vale do Itajaí, foram condenados pela Vara Criminal da comarca de Brusque. O caso foi divulgado nesta sexta-feira, 21.

Os métodos violentos de cobrança foram registrados entre 2009 e 2010. São ligações anônimas, disparos de arma de fogo contra a fachada do estabelecimento e residências das vítimas e até mesmo o envio de uma coroa de flores fúnebre.

De acordo com a sentença, empresário Valdemar Alves de Oliveira comandava o grupo criminoso. Ele, junto com o segurança Anderson Luis Souza, o motorista Daniel Domingues, o vigia Manoel Gilmar Gomes Trindade, além de mais um bombeiro e três policiais militares realizavam coações e extorsões. Os nomes dos outros envolvidos não serão divulgados por questões legais.

As vítimas, dois proprietários de uma empresa têxtil, teriam uma dívida de R$ 140 mil referente à compra de cargas de plumas de algodão. A investigação foi realizada pela Polícia Civil de Brusque.

Conforme documento, Valdemar ordenava aos outros agentes que intimidassem as vítimas com ameaças via telefone, até disparos de arma de fogo contra as residências dos devedores. Ele recebia uma parte do valor arrecadado com as cobranças, e distribuía parte dele aos comparsas pelos serviços prestados.

Além de intimidar as vítimas, dois dos policiais militares eram responsáveis por fornecer informações sigilosas dos devedores. Os dados eram retirados do sistema integrado de segurança. Assim, quando questionados, eles repassavam aos demais integrantes do grupo criminoso informações sobre as vítimas, como o endereço residencial, telefone, nome de familiares, veículo que possuíam e outros dados que julgassem importantes.

Primeira ação

Em janeiro de 2009, o empresário André* comprou uma empresa têxtil em Brusque de outro empresário, Marcos*. Após alguns meses, André fez uma dívida de aproximadamente R$ 140 mil com outra empresa, referente à compra de cargas de plumas de algodão.

Na ocasião, foi combinada a forma de pagamento. Contudo, a empresa passou por dificuldades financeiras e André não conseguiu honrar com o pagamento da dívida.

Então, em dezembro daquele ano, a empresa voltou a ser administrada pelos antigos donos. Portanto, André ficou com um percentual das ações do empreendimento.

Em determinada ocasião, André informou para Marcos que estava recebendo ameaças de morte. Porém, não sabia informar de quem.

A partir do mês de janeiro de 2010 iniciaram as extorsões. Em 26 de janeiro, uma terça-feira, por volta das 9 horas, Marcos recebeu uma ligação anônima, na qual o interlocutor afirmava que procuraria ele e o André “até no inferno”.

Já por volta das 9h30, na empresa, que é localizada no bairro Limeira, chegou um veículo VW/Gol, de cor preta, de propriedade do Valdemar, com quatro homens, identificados pela Justiça. Naquela ocasião, o condenado Manoel e um bombeiro, com a finalidade de dar apoio aos comparsas, também foram ao local com uma motocicleta, de cor prata, também de propriedade de Valdemar.

Na oportunidade, Valdemar, Daniel e um policial militar entraram no local e perguntaram pelas vítimas André e Marcos. Uma funcionária informou que eles não estavam no local naquele momento.

Diante da resposta, o grupo deixou o local. Dentro do carro, Valdemar teria dito a Daniel que a situação estaria demorando muito e que não daria acordo. Então, mandaria Manoel “fazer a segunda opção”.

Em sequência, Valdemar ligou para Manoel e disse para ele esperar um pouco, que depois poderia fazer o “combinado”. Assim, passados alguns minutos, Manoel e o bombeiro envolvido passaram com a motocicleta na frente da empresa e deram diversos disparos de arma de fogo contra a fachada do estabelecimento das vítimas.

Segundo a investigação, os disparos foram efetuados com uma pistola .40, de propriedade do bombeiro envolvido. Ele chegou a registrar um boletim de ocorrência noticiando o “furto” da arma de fogo, com o objetivo de tentar se esquivar da condenação e da participação no crime.

Segunda ação

Por volta das 3h30 de 31 de março de 2010, aproximadamente dois meses após o primeiro caso, a vítima Marcos voltou a sofrer ameaças. Nesta oportunidade, um dos policiais militares envolvidos, com uma arma calibre .765, de propriedade de Daniel, efetuou disparos contra a residência da vítima.

Os tiros provocaram danos materiais em dois veículos estacionados na garagem, nas portas e no piso do banheiro da residência.

Em 1º de abril, dia seguinte aos disparos, Valdemar solicitou que Anderson trouxesse Daniel até Brusque. Ele ordenou que comprassem uma coroa de flores e mandassem entregar em determinado endereço, sem mencionar detalhes.

Assim, por volta das 18h30, a pessoa responsável pelas entregas da floricultura se dirigiu ao endereço repassado. Tratava-se da residência do Marcos e funcionário realizou a entrega de uma coroa de flores. Nela, uma faixa preta tinha os dizeres: “Homenagem dos amigos”.

Terceira ação

Em 8 de abril de 2010, por volta das 4h, foi a vez de André receber ameaças violentas. Naquela data, por volta da meia noite, Anderson chegou ao local de trabalho de Daniel com a finalidade de substituí-lo por algumas horas. No local, ele entregou a pistola calibre .765 e permaneceu até o retorno do comparsa.

Com a pistola, Daniel se deslocou para Brusque, no endereço de André. Lá, disparou com a arma de fogo contra a residência dele. Quatro tiros atingiram o carro da vítima.

Deste modo, a sentença aponta que Anderson, Valdemar, Daniel e Manoel se associaram de maneira armada, com o fim específico de cometer crimes. Assim, pelo menos quatro vezes, constrangeram alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o objetivo de ter, para eles ou outras pessoas, indevida vantagem econômica.

Condenação

Conforme relatório de investigação policial, o bombeiro militar e os policiais militares não foram indiciados. Isso aconteceu em virtude de determinação da Portaria n. 04/2017, da Corregedoria da Polícia Civil, que transfere para a Justiça Militar o julgamento de militares que cometerem crimes contra civis.

Os demais réus foram condenados pelos crimes de extorsão, mediante colaboração de duas ou mais pessoas. Também, com uso de arma de fogo e associação criminosa armada. Juntos, os quatro envolvidos foram condenados a 76 anos. As penas variam de um ano e seis meses a 23 anos e seis meses.

Anderson Luiz de Souza, conhecido como Amarelo; Valdemar Alves de Oliveira, conhecido como Oliveira; e Daniel Domingos foram condenados às penas de 23 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, além de 52 dias-multa. Já Manoel Gilmar Gomes Trindade foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 dias-multa.

A decisão foi prolatada no dia 13 de janeiro, pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser e é passível de recurso.

* nomes das vítimas são fictícios para garantir a segurança das mesmas. 


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