Saiba o que as prefeituras não podem fazer durante o período eleitoral

Desde o dia 2 de julho, gestores estão proibidos de participar de inaugurações e transferir recursos, entre outras coisas

Saiba o que as prefeituras não podem fazer durante o período eleitoral

Desde o dia 2 de julho, gestores estão proibidos de participar de inaugurações e transferir recursos, entre outras coisas

O ano eleitoral, desde seu início, impõe uma série de restrições aos governantes dos municípios, que ficam proibidos, por exemplo, de fazer uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços custeados pelo poder público. No entanto, é nos três meses que antecedem o pleito, marcados, neste ano, pelo dia 2 de julho, que as restrições ficam mais severas.

A lei eleitoral que estipula as condutas vedadas aos agentes públicos foi criada com o objetivo de evitar que quem está no comando da cidade se utilize da máquina pública para levar vantagem eleitoral sobre seus adversários, que não possuem tentáculos na administração pública.
Isso, na prática, significa manter a igualdade de condição entre os candidatos a prefeito e a vereador durante a disputa que terminará em 2 de outubro.
Algumas restrições vigoram durante todo o ano eleitoral. Um exemplo é a cessão de bens móveis e imóveis pertencentes à administração pública a entidades. Assim como também é proibida a cessão de servidor público para trabalhar em comitê de campanha.

Um exemplo recente dessas restrições aconteceu em abril. A revisão geral da remuneração de servidores públicos teve que ser feita até o fim daquele mês, já que a lei eleitoral obriga que isso seja feito em até 180 dias antes da data da eleição.

No ano eleitoral, também é proibida, por exemplo, a distribuição de cestas básicas pela prefeitura, ou de qualquer outro benefício direto ao eleitorado, salvo se estiver decretada, no município, situação de emergência que obrigue a prefeitura a fazê-lo.

Publicidade institucional e redes sociais

As restrições mais severas impostas pela lei eleitoral estão ligadas à publicidade institucional das prefeituras. A legislação não obriga os agentes públicos a retirarem suas páginas do ar, mas restringe o uso de tal forma que, em alguns casos, essa é a medida adotada.

O prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, o Nene, informou que deverá desativar sua página do Facebook, por questões de prevenção, já que é pré-candidato à reeleição neste ano. Uma reunião com o setor jurídico da prefeitura servirá para bater o martelo em relação a isso.

Independente de retirar ou não do ar, quase nada pode ser divulgado pelas prefeituras. É proibida a divulgação dos feitos do governo, como, por exemplo, investimentos, obras, construção de escolas etc.

A Prefeitura de Brusque, segundo o diretor de Comunicação Murilo Popper, está ciente das restrições sobre publicidade institucional, e já enviou ofício aos meios de comunicação informando a paralisação da veiculação de anúncios, por exemplo.

O município de Guabiruba também irá suspender a veiculação de notícias em seu site e nas redes sociais, conforme informou a assessoria de imprensa da prefeitura, que foi orientada pelo departamento jurídico a se abster de veicular qualquer publicidade institucional, ainda que meramente informativa.
20160704-4

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