Saiba o que poderá mudar com a reforma previdenciária

Mudanças foram aprovadas em comissão da Câmara dos Deputados e agora segue para votação no plenário

Saiba o que poderá mudar com a reforma previdenciária

Mudanças foram aprovadas em comissão da Câmara dos Deputados e agora segue para votação no plenário

O texto-base da reforma da Previdência Social prevê uma série de mudanças na forma como os brasileiros terão acesso ao benefício na terceira idade. A idade mínima, por exemplo, foi fixada em 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Esse texto foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 3, em uma sessão tensa.

O placar da votação foi de 23 votos a favor e 14 contra a reforma. Votaram contra PT, PCdoB, PSOL, Rede e PDT. Os partidos da base aliada, como Solidariedade (SD), PHS, Pros, PSB, PMB, PSDB, DEM, PMDB, PSC, PP, PRB, PPS, PV e PEN, votaram a favor.

A aprovação na comissão não significa que as novas regras já estão valendo. Os deputados federais ainda irão analisar os destaques feitos à reforma previdenciária, para então enviá-la para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

O governo Michel temer (PMDB) terá mais dificuldades para aprovar essa reforma, porque, como ela mexe na Constituição Federal, é necessário que dois terços dos deputados votem a favor, ou seja, 342 votos. Depois, a matéria vai para o Senado, e então para sanção de Temer.

Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma e defensor do governo, comemorou a aprovação após intensos debates na sessão. Em certo momento, houve invasão do plenário por parte de agentes penitenciários que também queriam entrar no grupo de aposentadoria especial.

Confira o que poderá mudar, se o texto-base for aprovado também em plenário.

Idade mínima
Como é hoje: é possível se aposentar sem idade mínima, desde que com 30 anos de contribuição, para mulheres, e no caso dos homens, 35 anos.

Como ficaria: a idade mínima para homens será de 65 anos, e a para mulheres 62, desde que com 25 anos de contribuição.

Aposentadoria integral
Como é hoje: para ter direito ao benefício integral, é preciso que a soma do tempo de serviço mais a idade da pessoa atinja 85 (mulheres) e 95 (homens). Mas é preciso respeitar o tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 (homens).

Como ficaria: a aposentadoria integral só vai ser concedida para quem tiver 40 anos de contribuição e estiver acima da idade mínima. Mas será possível se aposentar já com 25 anos de contribuição, contudo, a aposentadoria será igual a 70% do valor médio dos salários desde 1994. Além disso, 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

Acúmulo de benefícios
Como é hoje: é permitido acumular pensão e aposentadoria.

Como ficaria: será permitido acumular os dois benefícios, mas até o limite de dois salários mínimos. Quem já recebe pensão por morte de um parente, por exemplo, não será afetado.

Servidores públicos
Como é hoje: há um regime em separado para os servidores públicos. Em Brusque, por exemplo, há o Instituto Brusquense de Previdência (Ibprev).

Como ficaria: não haverá mais diferença entre o regime geral e o público. Portanto, serão exigidos os 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) e 25 anos de contribuição, assim como para os demais trabalhadores.

Professores
Como é hoje: professores da rede pública podem se aposentar se tiverem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (homens), e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição (mulheres). Há regimes diferenciados para professores municipais, estaduais e federais. Professores da rede privada só precisam cumprir o requisito de tempo de contribuição com o INSS de 30 anos, homens, e 25 anos, para mulheres.

Como ficaria: a idade mínima será de 60 anos – menor que os trabalhadores em geral -, para ambos os sexos, e 25 anos de contribuição.

Policiais federais e policiais legislativos federais
Como é hoje: aposentadoria integral, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, com pelo menos, 20 anos de exercício policial, se homem; após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício policial, se mulher.

Como ficaria: idade mínima em 55 anos. Homens terão de contribuir 30 anos, sendo 25 em atividade policial. Mulheres terão de contribuir por 25 anos, com 20 em atividade policial.

Benefício assistencial
Como é hoje: deficientes de qualquer idade e idosos com mais de 65 anos que recebem menos de um quarto de salário-mínimo recebem o benefício, de um salário.

Como ficaria: o benefício fica mantido vinculado ao valor do salário-mínimo, mas a idade sobe para 68 anos para os idosos, a partir de 2020.

Aposentadoria rural
Como é hoje: idade mínima de 60 anos, para homens, e 55, para mulheres, desde que com 15 anos de trabalho comprovado. A contribuição é sobre a receita bruta do que é produzido.

Como ficaria: idade mínima de 60 anos, para homens, e 57 para mulheres, com 15 anos de contribuição. Uma forma de contribuição será criada.

Transição
Como ficaria: o governo aprovou uma regra para amenizar o efeito em quem já cumpriu a maior parte do tempo de contribuição. A pessoa deve calcular quanto tempo falta para se aposentar por tempo de serviço. Por exemplo, se faltam 10 anos, deve-se somar mais 30%, ou seja, esse trabalhador terá de trabalhar 13 anos.

A idade mínima começará em 55 anos (homens) e 53 anos (mulheres). A cada ano, aumentam dois. Desta forma, em 2018 as idades mínimas para quem está nessa regra serão: 57 (homens) e 55 (mulheres), e assim por diante.

A pessoa que tiver pagado o pedágio de 30% a mais de contribuição e tiver a idade mínima poderá se aposentar independentemente da idade mínima aprovada para os demais.

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