O prefeito de Brusque, Paulo Eccel, sancionou a lei que institui o Programa Preservar – um plano que dispõe acerca dos instrumentos de gestão e incentivos à preservação do patrimônio cultural e, cria ainda, o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural. A lei, de autoria do Executivo, cria incentivos para que os proprietários preservem imóveis de valor histórico e urbanístico.
Uma das vantagens é o incentivo fiscal, que consiste na isenção de impostos e taxas municipais aplicáveis ao imóvel preservado, que incluem: IPTU; ISS; ITBI, bem como Taxas de Licenças Municipais.
Outra vantagem são os incentivos construtivos, como a transferência do direito de construir e, a dispensa da apresentação de Habite-se para fins de liberação do alvará de localização e funcionamento para estabelecimentos em imóveis com mais de 30 (trinta) anos de construção.
Além de tudo, foram criados os incentivos financeiros, para que os proprietários dos bens históricos preservados recebam auxílio financeiro pelo Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural – FUMPAC, podendo este ser usado ainda, para fins de educação patrimonial, inventário patrimonial, resgate de patrimônio imaterial, restauro e/ou manutenção.
Para o diretor da Fundação Cultural e Presidente do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Natural e Artístico Cultural de Brusque, Marlus Niebuhr, “a nova lei busca incentivar a preservação de valor histórico, sem penalizar os proprietários, mas instituindo vantagens para aqueles proprietários que tem consciência da importância da preservação”.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Prefeitura de Brusque