Secretaria da Fazenda fiscaliza se estabelecimentos de Brusque estão emitindo corretamente cupons fiscais

Comerciantes relataram que as visitas foram realizadas durante o mês de novembro

Secretaria da Fazenda fiscaliza se estabelecimentos de Brusque estão emitindo corretamente cupons fiscais

Comerciantes relataram que as visitas foram realizadas durante o mês de novembro

Comerciantes de Brusque relataram ter recebido a visita de fiscais em seus estabelecimentos durante o mês de novembro. Segundo apurou o Município Dia a Dia, são funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), os quais estavam fiscalizando o uso de equipamentos emissores de cupons fiscais.

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que se trata da operação Omissos ECF 2016, realizada em todo o estado desde maio.

Conforme a SEF, foram identificados cerca de 2,4 mil contribuintes, em Santa Catarina, que foram omissos no uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o que contraria a legislação do ICMS. Não foram divulgados dados de Brusque.

Pela legislação atual, contribuintes formais do ICMS estão obrigados ao uso do ECF no estado. A suspeita de omissão é identificada por meio de cruzamento de dados do contribuinte, como as informações de débito e crédito, consumo de energia elétrica e telefonia.
Identificação e multa aos contribuintes

Se há suspeita de movimentação financeira incompatível com o registrado no cadastro do ICMS, é feita uma fiscalização para comprovar a não utilização do equipamento.
O ECF é um equipamento de automação comercial cuja finalidade é emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
Sua utilização é obrigatória em todos os estabelecimentos de comércio varejista com vendas diretas ao consumidor final, independente do faturamento da empresa, desde 2011.
Segundo nota enviada pela SEF, nos casos em que foi constatada e caracterizada a omissão do uso do ECF durante a visita dos auditores fiscais, foi emitido uma notificação denominada Termo de Ocorrência, que caracteriza a infração fiscal e, posteriormente, o contribuinte receberá pelo correio a notificação fiscal correspondente.
Há previsão de pagamento de multa em caso de não regularização da situação pelo comerciante.

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