Secretário de Saúde explica sobre revogação do uso de termômetros nos estabelecimentos de Brusque

Humberto Fornari também fala sobre regra do fluxo de pessoas

Secretário de Saúde explica sobre revogação do uso de termômetros nos estabelecimentos de Brusque

Humberto Fornari também fala sobre regra do fluxo de pessoas

Nesta segunda-feira, 14, a Prefeitura de Brusque revogou a obrigatoriedade do uso do termômetro na aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários em estabelecimentos.

Alteração foi publicada na edição do decreto número 8.724, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. Regra vale para lojas com mais de mil metros quadrados e estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias e supermercados).

De acordo com o secretário de Saúde, Humberto Fornari, a revogação do equipamento ocorreu após a pasta analisar dados informados pelos estabelecimentos. “Conforme informações dos mercados, lojas, megalojas, nenhum paciente foi encaminhado após ser aferida a temperatura. Não tivemos efetividade no resultado desta ação”, explica.

Fornari ressalta que o uso do termômetro foi uma recomendação do estado de Santa Catarina. Portanto, não precisaria ser uma obrigatoriedade. “Entendemos que, após a aplicação desta regra, a partir de agora não exigiríamos. Isso não quer dizer que os mercados não possam fazer”, pontua.

Veja mais:
– Estabelecimentos enfrentam resistência de clientes para medir temperatura por causa de notícias falsas

O secretário de saúde destaca que a tosse é um dos principias sintomas da doença, que pode ser identificada sem a aferição de temperatura. Ainda, acredita que o uso do termômetro não foi efetivo pois as pessoas que estão com febre acabam nem saindo de casa pelo mal-estar.

Controle do fluxo de pessoas

Também, na comunicação do novo decreto, a Prefeitura de Brusque informava sobre limite de público nas lojas com mais de mil metros quadrados. Inicialmente, foi revogada a obrigatoriedade em disporem de controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local.

Contudo, Fornari explica que trata-se de um possível erro de digitação e busca a correção desta regra. Ou seja, continuam as regras dos decretos antigos: com 30% da capacidade de público e continua a obrigatoriedade neste controle.

“Foi publicado desta maneira, mas a secretaria acredita que deve manter o decreto. Aceitamos que foi erro de digitação que levou a essa formatação”, completa. As novas medidas são válidas até 21 de setembro.


Quer receber notícias diretamente no seu celular? Clique aqui e entre no grupo de WhatsApp do jornal

Prefere ficar bem informado pelo Telegram? O jornal tem um canal de notícias lá. Clique aqui para participar

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo