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Secretário de Saúde explica sobre revogação do uso de termômetros nos estabelecimentos de Brusque
Humberto Fornari também fala sobre regra do fluxo de pessoas
Nesta segunda-feira, 14, a Prefeitura de Brusque revogou obrigatoriedade do uso do termômetro na aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários em estabelecimentos.
Alteração foi publicada na edição do decreto número 8.724, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. Regra vale para lojas com mais de mil metros quadrados e estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias e supermercados).
De acordo com o secretário de Saúde, Humberto Fornari, a revogação do equipamento ocorreu após a pasta analisar dados informados pelos estabelecimentos. “Conforme informações dos mercados, lojas, megalojas, nenhum paciente foi encaminhado após ser aferida a temperatura. Não tivemos efetividade no resultado desta ação”, explica.
Fornari ressalta que o uso do termômetro foi uma recomendação do estado de Santa Catarina. Portanto, não precisaria ser uma obrigatoriedade. “Entendemos que, após a aplicação desta regra, a partir de agora não exigiríamos. Isso não quer dizer que os mercados não possam fazer”, pontua.
O secretário de saúde destaca que a tosse é um dos principias sintomas da doença, que pode ser identificada sem a aferição de temperatura. Ainda, acredita que o uso do termômetro não foi efetivo pois as pessoas que estão com febre acabam nem saindo de casa pelo mal-estar.
Controle do fluxo de pessoas
Também, na comunicação do novo decreto, a Prefeitura de Brusque informava sobre limite de público nas lojas com mais de mil metros quadrados. Inicialmente, foi revogada a obrigatoriedade em disporem de controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local.
Contudo, Fornari explica que trata-se de um possível erro de digitação e busca a correção desta regra. Ou seja, continuam as regras dos decretos antigos: com 30% da capacidade de público e continua a obrigatoriedade neste controle.
“Foi publicado desta maneira, mas a secretaria acredita que deve manter o decreto. Aceitamos que foi erro de digitação que levou a essa formatação”, completa. As novas medidas são válidas até 21 de setembro.