Servidora de Brusque ganha na Justiça redução de carga horária para cuidar de filho com paralisia cerebral
Judiciário determinou a diminuição de 40 para 20 horas semanais, sem alteração de salário
Judiciário determinou a diminuição de 40 para 20 horas semanais, sem alteração de salário
Uma servidora da Prefeitura de Brusque ganhou na Justiça o direito de ter a carga horária reduzida de 40 para 20 horas, sem redução de salário. Há anos ela vinha tentando convencer a administração a conceder-lhe o benefício, pois precisava dedicar mais tempo a cuidar do filho, que tem paralisia cerebral.
Agora poderá. A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, julgou procedente a ação que havia sido ajuizada em 2016. Embora a prefeitura possa recorrer à segunda instância, a magistrada concedeu uma liminar para que a servidora passe a cumprir as 20 horas desde já.
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A servidora tentou, sem sucesso, que o governo reconhecesse o seu direito à redução de carga horária, mas ouviu negativas. O motivo é que esse tipo de benefício não está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos, lei municipal que rege a carreira do funcionalismo.
O filho da servidora, que é professora de educação especial, possui diagnóstico de encefalopatia crônica não evolutiva (paralisia cerebral) e como condições associadas Transtorno do Espectro Autista, e “deficiência intelectual grave”, de acordo com o processo judicial.
Relatórios de médicos anexados ao processo informaram que estudos científicos reforçam a necessidade de intenso acompanhamento médico ao adolescente, bem como acompanhamento materno.
Em depoimento à juíza, a professora informou que trabalha em turno integral, mas que o ideal seria que trabalhasse apenas de manhã, período em que o filho está na Apae, pois há necessidade de acompanhamento permanente.
O neuropediatra que atende o rapaz desde que tinha dois anos disse, em depoimento ao Judiciário, que não há possibilidade dele alcançar a independência, e que neste caso a vigia materna é a melhor opção, uma vez que o autista tem um apego grande à mãe.
Com base nesses depoimentos, a juíza deu razão à autora da ação.
“Restou comprovado nos autos que o filho da autora precisa do acompanhamento e dedicação especial de seus genitores, uma vez que é totalmente dependente”, destaca Iolanda Volkmann na sentença em que acata o pedido para redução da carga horária.
Além disso, a juíza ponderou que, segundo os médicos, o adolescente não está fazendo tratamentos imprescindíveis ao seu desenvolvimento, como fonoaudiologia e fisioterapia, porque seus pais não têm tempo disponível para levá-lo e acompanhá-lo.
A prefeitura, conforme já informado, alegou que não há nenhuma previsão legal para reduzir a carga horária sem redução dos vencimentos da servidora.
Entretanto, na visão da magistrada, tendo em vista a relevância dos direitos fundamentais do filho da professora, a análise do caso não pode restringir-se à legislação municipal, tampouco se conformar com a ausência de previsão na lei.
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Em manifestação ao Judiciário sobre o caso, a promotora de Justiça Fernanda Crevanzi Vailati afirmou o seguinte.
“É fato incontroverso que não há previsão na legislação municipal que abrace o pedido da autora. Poderia se defender, então, a improcedência do pedido, com base no princípio da legalidade”.
Mas, por outro lado, ponderou: “No âmbito judicial, a simples falta de previsão legal é insuficiente para solucionar o caso em análise, notadamente por envolver valores maiores, direitos fundamentais”.