Sindicatos negociam manutenção de homologação das rescisões trabalhistas

Apesar de não obrigatória por lei, homologação é vista como forma de proteger o trabalhador

Sindicatos negociam manutenção de homologação das rescisões trabalhistas

Apesar de não obrigatória por lei, homologação é vista como forma de proteger o trabalhador

A reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde novembro de 2017, trouxe artigo que desobriga que as rescisões de contrato de trabalho firmadas entre empresas e empregados sejam homologadas pelo sindicato da categoria. No entanto, apesar da falta de obrigação legal, sindicatos laborais e patronais de Brusque discutem a manutenção dessa homologação.

Até a entrada em vigor da reforma trabalhista, a CLT indicava que, para contratos superiores a um ano de trabalho, era obrigatória a homologação da rescisão junto ao sindicato ou outro órgão competente.

No entanto, o novo texto estipulou que empregado e empregador estão desobrigados da homologação junto ao sindicato, cabendo-lhes a opção de formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de emprego.

No começo deste ano, com a nova lei já em vigor, sindicatos laborais de Brusque notaram que parte das rescisões já estava sendo feita diretamente nas empresas, e que a Caixa Econômica Federal (CEF) estava a liberar o FGTS mesmo sem a homologação sindical.

Segundo o coordenador do Fórum Sindical de Brusque, Jean Dalmolin, existiam, no entanto, convenções coletivas devidamente aprovadas e em vigor, as quais continham a obrigatoriedade da homologação da rescisão no sindicato.

Com isso, em janeiro foi realizada uma reunião com representantes da CEF, na qual os sindicatos solicitaram à instituição que, pelo menos enquanto as convenções coletivas estivessem em vigor, fosse respeitada a normativa que determina a necessidade de homologação do sindicato das rescisões de contratos de trabalho.

De acordo com Dalmolin, isso foi acatado pela instituição financeira, que passou a não mais liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores demitidos, quando esta demissão não passou por homologação sindical.

As convenções coletivas, no entanto, estão prestes a se esgotar – algumas categorias têm sua data base em abril, outras em maio e outras mais adiante, em setembro. Dessa forma, os sindicatos que representam os trabalhadores buscam negociar, junto aos sindicatos patronais, a manutenção da obrigatoriedade das homologações nas próximas convenções coletivas.

Negociação caso a caso

A manutenção da rescisão via sindicato terá que ser negociado caso a caso entre os sindicatos das diversas categorias.

No que se refere ao setor têxtil, por exemplo, os sindicatos laboral e patronal realizaram reunião nesta segunda-feira, 7, na qual a primeira conversa sobre o assunto teve respaldo positivo para a manutenção da homologação das rescisões.

Membros dos sindicatos patronais também reconhecem que a manutenção da homologação da demissão junto aos sindicatos laborais pode trazer mais segurança jurídica para as empresas.

A empresária Rita Conti, presidente do sindicato patronal do setor de vestuário (Sindivest) e membro da diretoria da Associação Empresarial de Brusque (Acibr), afirma que o assunto gerou um grande debate, no ano passado, entre os empregadores, que decidiram esperar um “amadurecimento maior” desta questão, tendo em vista que a lei é bastante recente.

Ela avalia que o tema voltará à pauta em setembro, quando será discutida a convenção coletiva do setor de vestuário. A posição já firmada pelo Sindivest, adianta, é de que a homologação no sindicato dá um respaldo maior em relação à legalidade das demissões.

Rita acredita, contudo, que é possível chegar a um acordo menos restritivo, nos quais, por exemplo, somente seja feita no sindicato a homologação de rescisões de trabalhadores com mais de um ano e meio de serviço.

Para o coordenador do Fórum Sindical, a rescisão homologada no sindicato protege o trabalhador de eventuais calotes das empresas.

“A gente confere se está sendo pago corretamente a multa rescisória, o FGTS, o saldo de salário e férias. Se falta algo, os sindicatos colocam ressalvas nessas rescisões, paras as pessoas poderem cobrar judicialmente”, explica Jean Dalmolin.

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