Sorrir em fotos de documentos oficiais é proibido em Santa Catarina

Polêmica com morador de Minas Gerais gerou questionamentos sobre o assunto

Sorrir em fotos de documentos oficiais é proibido em Santa Catarina

Polêmica com morador de Minas Gerais gerou questionamentos sobre o assunto

Após a polêmica do fotógrafo Filipe Borges, de Minas Gerais, que insistiu em sorrir para a foto da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), diversos questionamentos começaram a surgir em relação ao assunto. A dúvida é sobre a possibilidade de sorrir ou não para a foto de algum documento oficial.

Alguns delegados regionais de Polícia Civil foram em busca das respostas junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran). O órgão então esclareceu que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece algumas regras para a fotografia impressa na CNH, entre elas, que deve ser a mais recente possível e que garanta o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor.

Além disso, o Contran determina que a foto precisa ser colorida, na dimensão padrão 3×4 cm, com fundo na cor branca. A imagem precisa representar a visão completa da cabeça do condutor e ombros, com o rosto centralizado, devendo esta área ocupar mais de 50% da fotografia.

O candidato ou condutor não pode utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário que cubra parte do rosto ou cabeça. A exceção é apenas para véus e outras vestimentas religiosas, desde que o rosto esteja visível.

Como o Contran não explicita se é possível sorrir na fotografia, mas dispõe que a imagem deve garantir o perfeito reconhecimento fisionômico, o Detran utiliza o padrão internacional adotado por vários países para fotos para identificação. Este estabelece dentre outras obrigatoriedades que a expressão seja neutra.

“A adoção de tal padrão, também utilizado na emissão do passaporte e da foto para visto americano aumenta significativamente o processo de identificação através de algoritmos automáticos”, acrescenta o Detran.

Por todas estas razões, o Detran do estado não autoriza a emissão de CNH com a fotografia do condutor sorrindo. O delegado regional Fernando de Faveri conta que os esclarecimentos foram enviados pelo órgão ainda no começo do mês de julho, logo assim que começou a repercutir o caso do fotógrafo Borges. “Assim que recebi já repassei as orientações para os servidores que atuam no setor de CNH para que não permitam o sorriso, caso alguém insista”, informa.

Entretanto, o delegado revela que mesmo com toda a repercussão que teve o caso de Minas Gerais, nenhum candidato ou condutor da região adotou uma postura diferente.
O perito criminal do Instituto Geral de Perícias (IGP) de Brusque, Álvaro Augusto Mesquita Hamel, explica que seguem a norma geral do órgão estadual, que determina que a foto seja feita sem sorriso para facilitar a identificação. “Acredito que seja para uma padronização mesmo no sistema de dados”, avalia.

Ele acrescenta que um sorriso na fotografia pode alterar as feições do cidadão, como as maçãs do rosto e os olhos podem se fechar mais. “Mas pelo que tenho conhecimento, até o momento nunca tivemos nenhum problema com alguém que tenha se oposto as regras”, conta.

Hamel ressalta que os problemas nas fotografias geralmente ocorrem com crianças, que acabam sorrindo. “Pedimos então que os pais refaçam a foto da criança e explicamos que não é possível aceitar aquela. Às vezes há a insistência, mas acabam acatando o pedido”, diz.

Repercussão
No fim de junho, o fotógrafo Filipe Borges publicou uma foto da sua nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que estava sorrindo. O caso viralizou nas redes sociais. Borges explicou que foi numa clínica em Sete Lagoas, em Minas Gerais, para fazer um exame para renovar a carteira e quando foi fazer a foto, sorriu.

A atendente então disse que não podia sorrir, mas ele argumentou com ela, contestando a explicação de que facilitaria na identificação no caso de eventual investigação policial. Ele alegou que antigamente as pessoas tinham o costume de ser fotografadas sérias pois o processo de registro era lento e sorrir poderia borrar a foto.

O fotógrafo precisou assinar um termo de próprio punho se responsabilizando pelo sorriso na foto.

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