João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - [email protected]

STF: golpe do batom e anistia

João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - [email protected]

STF: golpe do batom e anistia

João José Leal

Quem se der ao trabalho de ler com a necessária isenção, é claro, os arts. 359-L e 359-M do Código Penal, chegará a uma só conclusão: os manifestantes do 8 de Janeiro cometeram, sim, o crime de dano qualificado, mas não o grave crime de Golpe de Estado. Muito menos o de Abolição Violenta do Estado democrático.

Ninguém pratica um golpe de Estado sem armas nas mãos. Tem sido assim na história política das nações. E assim é na lei penal brasileira, que exige a prática de atos de violência ou grave ameaça contra integrantes do sistema de segurança e defesa, a fim de derrubar um governo constituído.

Dessa forma, quebrar vidraças, móveis, portas e janelas; destruir esculturas e rasgar pinturas historicamente valiosas, por mais graves e censuráveis que sejam essas ações, não podem ser elas legalmente consideradas atos executórios desses dois crimes, como quer o STF. Muito menos, pode ser condenada a 14 anos de prisão como golpista, quem escreve “Perdeu Mané”, numa estátua da justiça.

Porém, na sua obsessiva cruzada para defender a democracia contra o grave perigo da extrema-direita, seus ministros parecem enxergar bombas, fuzis e canhões em moinhos de vento. Assim, paus e porretes, rosários, bíblia e até batom têm sido consideradas perigosas armas capazes de promover um golpe de Estado, o que só pode ter sido fruto de uma exegese forjada à sombra das negras togas.

A verdade é que a narrativa sobre a ocorrência do golpe de Estado é falsa. Tanto é verdade que, mordidos talvez pelo sentimento de culpa, alguns deles já se reuniram com os presidentes da Câmara e do Senado Nacional, a fim de buscar uma saída honrosa para as suas injustas e ilegais sentenças, que já condenaram centenas de “golpistas” a penas de prisão de extrema crueldade. Diante de um Congresso subserviente, estão querendo que deputados e senadores aprovem uma lei para reduzir as penas aplicadas aos “golpistas” de rosários e batom nas mãos.

Assim, em vez de uma necessária e justa lei de anistia que venha a extinguir todos os processos e as condenações já prolatadas, querem que os parlamentares aprovem uma lei reduzindo as penas aplicadas aos injustiçados do 8 de Janeiro. Disse um ministro do STF à imprensa, que o Congresso deve assumir “a culpa por essas elevadas penas”, porque elas estão previstas na lei atual, aprovada por deputados e senadores.

Se assim acontecer, mais uma vez o Congresso estará sendo usado para legitimar a falsa narrativa de que os manifestantes do 8 de Janeiro praticaram os crimes de golpe e de abolição violenta do Estado democrático. Por sua vez, caberia aos ministros do STF reduzir as penas por eles próprios injustamente prolatadas e, assim, se redimirem da crueldade praticada contra os seus injustiçados ”golpistas”.

O que a Nação espera do Congresso é uma lei de anistia ampla, que faça justiça a esses depredadores, que já pagaram além da conta pelos crimes de dano contra o patrimônio público e que não golpistas como quer o STF.

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