Ontem
o Banco Central do Brasil (BACEN) baixou a taxa básica de juros para históricos
8,5 por cento ao ano, anteriormente a menor taxa foi estabelecida em julho de
2009 e abril de 2010 quando ficou em 8,75 por cento ao ano.

Fora
o cenário inédito de menor taxa de juros, as novas regras de
remuneração da Caderneta de Poupança
começam a vigorar hoje.
Nos depósitos antigos a regra permanece a mesma Taxa Referencial mais 0,5 por
cento ao mês, no entanto, para os depósitos novos a partir de hoje, dia 31 de
maio de 2012, a remuneração seguirá as fórmulas abaixo dependendo se a poupança
tem a remuneração mensal ou trimestral.

I) Para Cadernetas com remuneração % mensal a fórmula de cálculo será:

m = 100 x { [ 1 + (0,7 x MS) ]1/12 -1 }, em que:

a)
m= percentual de remuneração adicional dos depósitos de poupança, ao mês, para
metas da taxa Selic iguais ou inferiores a 8,5% a.a. (oito inteiros e cinco
décimos por cento ao ano); e

b)
MS = meta da taxa Selic, ao ano, vigente na data de início do período de
rendimento.

II) Para Cadernetas com remuneração % trimestral a fórmula de cálculo
será:

t = 100 x { [ 1 + (0,7 x MS) ]1/4 -1 }, em que:

a)
t = percentual de remuneração adicional dos depósitos de poupança, ao
trimestre, para metas da taxa Selic iguais ou inferiores a 8,5% a.a. (oito
inteiros e cinco décimos por cento ao ano); e

b)
MS = meta da taxa Selic, ao ano, vigente na data de início do período de
rendimento.

Comparando com a remuneração na forma tradicional haverá uma queda
de rendimento para os novos aportes de recursos na Caderneta de Poupança a
partir de hoje.