TCE-SC se manifesta sobre prescrição da votação das contas de Ciro Roza
Algum tempo atrás, foi criado um alvoroço na Câmara de Brusque, quando da votação das contas do ex-prefeito Ciro Roza, em virtude de uma tese levantada pela defesa dele, a qual informava que já havia prescrito o prazo para análise das contas.
À época, a maioria do Legislativo rejeitou esse tese, e votou pela rejeição das contas de Roza.
No entanto, ainda havia uma pendência no ar: a Câmara havia solicitado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) um parecer sobre a tese da prescrição, que não chegou até a votação das contas. Mas chegou agora.
O Tribunal de Contas, com o atraso que lhe é peculiar, informou ao poder Legislativo, em resposta à consulta, que de acordo com a Constituição federal não há não há previsão de prazo máximo para a Câmara de Brusque julgar as contas do chefe do poder Executivo.
Também informou que, havendo fixação de prazo em legislação infraconstitucional (ou seja, que não está na Constituição), o esgotamento desse prazo não resulta em aprovação ou rejeição automática das contas.