TCE se manifesta sobre possibilidade de contratação de cooperativa pela Prefeitura de Botuverá
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) respondeu, na semana passada, a consulta feita pelo prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, o Nene, sobre a legalidade da contratação de uma cooperativa de crédito pelo poder público, em vez de um banco público ou privado.
Na resposta, aprovada por unanimidade, os conselheiros da Corte informaram que isso não é regra, mas é possível que seja feito, se seguidas regras previstas na legislação federal que trata do tema.
Veja também:
Pai é condenado por estuprar a própria filha, em Guabiruba
Dez empresas apresentam interesse em assumir serviço de tratamento de esgoto em Brusque
Mãe é conduzida à delegacia por deixar criança dentro de carro e ir à academia, em Brusque
Segundo o TCE-SC, a regra geral é que as prefeituras tenham os seus recursos depositados em contas de bancos oficiais, de preferência públicos, mas ressaltaram que, em caráter excepcional, as cooperativas de crédito podem ser contratadas, mediante licitação, desde que sejam autorizadas pelo Banco Central, e que haja procedimento licitatório.
O tribunal ponderou, por outro lado, que as reservas para pagamentos previdenciários não podem ser mantidas em cooperativas de crédito.
Veja também:
Empresária Rita Conti deve ser a primeira mulher presidente da Acibr
Procurando imóveis? Encontre milhares de opções em Brusque e região