Tia é condenada a 90 anos por torturar cinco sobrinhos e causar a morte de um deles em SC
Mulher e o companheiro agrediram várias vezes as crianças utilizando objetos como fios de televisão, canos de PVC e cinto
Mulher e o companheiro agrediram várias vezes as crianças utilizando objetos como fios de televisão, canos de PVC e cinto
Na última quinta-feira, 16, uma tia que torturou o sobrinho de dois anos até a morte foi condenada a 90 anos de reclusão. O caso aconteceu em Ponte Serrada, no Oeste de Santa Catarina. A mulher também foi sentenciada por torturar os outros quatro sobrinhos, irmãos da vítima, que tinham entre dois e 10 anos. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença concluiu que a ré cometeu um homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de praticar por cinco vezes o crime de tortura. Ela também deverá pagar R$ 20 mil a cada uma das vítimas a título de indenização.
Conforme a denúncia, entre dezembro de 2021 e início de março de 2022, a condenada, junto do companheiro, prevalecendo do poder e da autoridade que exerciam sobre as crianças, submeteram os cinco sobrinhos de dois, cinco, sete e 10 anos a intenso e constante sofrimento físico e mental.
Os dois agrediram inúmeras vezes as crianças, utilizando fio de televisão, chinelo, sandália grossa, canos de PVC e cinto. Os ataques ocorriam em razão das vítimas se sujarem de barro ao brincarem ao redor da casa e porque um dos gêmeos de dois anos apresentava dificuldades para fazer as necessidades fisiológicas no vaso sanitário. Ainda, no início de fevereiro de 2022, o homem machucou esse gêmeo, colocando-o de cabeça para baixo no vaso sanitário para que a vítima se afogasse, o que lhe causou fratura na perna esquerda.
Em 5 de março de 2022, por volta das 19h, a ré desferiu diversos chutes, tapas, socos e chacoalhões, o que resultou na morte da criança, que tinha dificuldade de utilizar o banheiro.
Em dezembro do último ano, o tio foi condenado a 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O homem também foi sentenciado a pagar R$ 20 mil para cada vítima, a título de reparação pelos danos causados.
A decisão cabe recurso da sentença, porém, após manifestação oral do Promotor de Justiça em plenário de ambos os júris, foi acolhido o requerimento de manutenção da prisão preventiva dos condenados, para que não recorram da sentença em liberdade.
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