TJ-SC julga primeira ação de inconstitucionalidade da prefeitura

Tribunal decidiu pela inconstitucionalidade do artigo terceiro da Lei 3.713/2014, que dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança em bancos e casas lotéricas

TJ-SC julga primeira ação de inconstitucionalidade da prefeitura

Tribunal decidiu pela inconstitucionalidade do artigo terceiro da Lei 3.713/2014, que dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança em bancos e casas lotéricas

A primeira das 10 ações do confronto judicial entre a prefeitura e a Câmara de Vereadores de Brusque foi julgada na tarde de quarta-feira, 18, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A ação em questão foi julgada para definir a constitucionalidade ou não da lei municipal nº 3.713/2014, que determina a instalação por instituições bancárias, financeiras e casas lotéricas, de sistemas de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo.

A lei é de autoria do vereador Ivan Martins (PSD). Ela foi aprovada durante sessão da Câmara de Vereadores, mas foi vetada pelo Executivo, que alegou inconstitucionalidade, por entender que geraria despesa ao município, já que caberia a prefeitura a fiscalização da lei. Os vereadores não concordaram com a prefeitura e derrubaram o veto do prefeito, e por isso, o projeto se tornou uma lei municipal, no entanto sua aplicação estava sob judice – aguardando decisão judicial.

O TJ-SC decidiu, por unanimidade, julgar procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da lei, que autorizaria o poder Executivo a celebrar parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e/ou com as respectivas instituições bancárias, financeiras e casas lotéricas, inclusive para a operacionalização do monitoramento, do armazenamento e da guarda das imagens capturadas; e também pedia a regulamentação da lei em um prazo de 90 dias.

O procurador geral do município, Elton Riffel, afirma que a decisão do TJ-SC já era aguardada pela prefeitura. “Houve o provimento parcial da ação, mas o efeito prático é o mesmo porque, ao ser revogado o artigo 3º da lei, o ônus de trazer despesa para o município e também dar novas atribuições para os órgãos municipais foi afastado da lei. Se tivesse declarado toda a lei inconstitucional ou só o artigo terceiro, o efeito é o mesmo”.

Segundo ele, a legislação já consolidada sobre o tema foi o que motivou a expectativa de vitória no tribunal, confirmada nesta quarta. “Já aguardávamos isso, em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já é consolidado, e também do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que já é consolidado no mesmo sentido”.

Agora, restam nove ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) entre a prefeitura e a câmara para o TJ-SC resolver, entre elas, a polêmica sobre a instalação de radares em Brusque. De acordo com Riffel, ainda não há uma data para que as demais ações sejam julgadas.

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