TJ-SC mantém gratificação de 40% a servidores da Câmara de Brusque
Atualmente, todos os comissionados e efetivos recebem valor a mais por funções extras
A 1ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu negar o pedido de liminar em ação que questiona a gratificação de 40% paga aos servidores da Câmara de Brusque. Com isso, pelo menos por enquanto, o pagamento está mantido.
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) havia aberto inquérito civil para investigar a legalidade do pagamento mensal de gratificação de representação de 40% a todos os comissionados e de gratificação de assistência e assessoramento aos concursados, no mesmo percentual.
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Essas gratificações foram concedidas por meio da lei complementar municipal 147, de 2009. O motivo para esses pagamentos seriam tarefas que os funcionários têm fora do seu expediente normal.
Entretanto, o MP-SC entende que a lei municipal que trata da organização da Câmara de Vereadores já prevê que todos os funcionários têm carga de seis horas diárias ou até o fim das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
Para o Ministério Público de Santa Catarina, não há como falar em extrapolamento da jornada, pois a participação nos eventos da Câmara de Vereadores está dentro das incumbências do cargo.
O MP-SC argumentou, ainda, que todos “estão recebendo essas gratificações, indistintamente, sem quaisquer critérios objetivos devidamente regulamentados em norma específica, em flagrante afronta a diversos princípios administrativos, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da economicidade”.
Justiça
Entretanto, a alegação do Ministério Público não prosperou em primeira instância. A Vara da Fazenda da Comarca de Brusque emitiu decisão contra a paralisação dos pagamentos
O MP-SC apresentou agravo de instrumento,- tipo de recurso judicial -, e novamente não teve a sua tese acatada pela Justiça, na segunda instância.
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator do caso, votou contra o recurso e foi acompanhado por unanimidade. Para ele, à primeira vista, a argumentação do Ministério Público impressiona, mas as informações da Câmara explicam a situação.
O desembargador considerou que os servidores têm tarefas além das já previstas para seus cargos. Ele também escreveu que “o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal é de 6% mas, nos últimos anos, a despesa oscila entre 2,03% e 1,32%”.
Defesa
A Câmara de Vereadores defendeu-se com a argumentação de que conta com “apenas” 19 efetivos e quatro comissionados para 15 vereadores, numa cidade com 130 mil habitantes.
“Neste sentido, atualmente, os vereadores não possuem assessores pessoais, sendo todo trabalho realizado pelos servidores da Casa, o que consolida a seriedade da Câmara Municipal no trato com a coisa pública”, escreveu.
O Legislativo afirmou ainda “que não há o pagamento de horas extras, diárias, compensação de carga horária ou qualquer outro tipo de benefício”. Tudo é compensado com a gratificação.
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A Câmara alegou, ainda, que a participação dos servidores nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas, o que acarreta no trabalho além da jornada legalmente prevista, não é o único requisito para a concessão das gratificações em questão.
Além disso, os servidores desempenham funções como cerimonial, pois o Legislativo não possui servidor concursado para tal, tampouco contrata alguém específico.
“A realização deste trabalho é exigida dos servidores não só no dia das sessões solenes e especiais, mas muito antes, quando já são organizadas as pautas e demais atos destes eventos festivos, o que demanda muito tempo e trabalho”, argumentou no processo.