TJ-SC nega trancamento de ação penal contra ex-secretário de Saúde

Benoni Brizolla é acusado pelo Ministério Público de exercício ilegal da medicina, quando estava no cargo

TJ-SC nega trancamento de ação penal contra ex-secretário de Saúde

Benoni Brizolla é acusado pelo Ministério Público de exercício ilegal da medicina, quando estava no cargo

A desembargadora Salete Silva Sommariva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), negou a concessão de habeas corpus ao ex-secretário de Saúde de Botuverá, Benoni Brizolla, que responde a uma ação penal por suspeita de exercício ilegal da medicina.

O habeas corpus impetrado no TJ-SC buscava o trancamento da ação penal em tramitação na Comarca de Brusque. A defesa do ex-secretário, que recentemente concorreu a vice-prefeito de Botuverá pelo PSD, alegou que falta uma justa causa para deflagração da ação penal, sob o argumento de que a denúncia apresenta conteúdo genérico, o que prejudica o exercício do direito de defesa.

A defesa do ex-secretário, que nega as acusações e as atribui à retaliação política do atual prefeito, José Luiz Colombi, o Nene, menciona que a acusação não lista os nomes das possíveis pessoas que supostamente teriam recebido atendimento irregular, aliado ao fato de que falta a indicação ou especificação dos medicamentos supostamente armazenados de forma indevida.

Pesa sobre Brizolla, além da acusação de exercício irregular da profissão de médico, também a de armazenamento de medicamentos de uso controlado. Segundo a denúncia, entre 2014 e 2015 ele realizou consultas e ministrou medicamentos a várias pessoas, de forma gratuita.
Também foi denunciado pela acusação de manter, em sua sala de secretário, medicamentos de uso controlado, que eram entregues de forma gratuita para consumo da população.

A decisão da desembargadora

Para a desembargadora, no entanto, os pormenores citados pela defesa não são requisito indispensável para prosseguimento da ação penal. Ela disse, na decisão em que negou o habeas corpus, que a “denúncia encontra-se alinhavada em lastro probatório mínimo”.

A decisão leva em conta que, na denúncia, existe a exposição dos fatos alegadamente criminosos, bem como das suas circunstâncias, a classificação dos crimes e o roll de testemunhas.

“Ou seja, todos os requisitos suficientes à imputação acusatória e ao exercício do amplo direito de defesa”, argumentou. A possibilidade de trancamento da ação penal, contudo, ainda existe.

A desembargadora irá solicitar parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) sobre o caso, que ainda será julgado pelos demais juízes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, julgamento este que não tem prazo para ser realizado.

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