TJ-SC proíbe corte de vegetação em terreno da nova UBS do Centro, em Brusque
Obra pode começar, mas vegetação precisa ser preservada até segunda ordem
Obra pode começar, mas vegetação precisa ser preservada até segunda ordem
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou, nesta sexta-feira, 11, que a vegetação do terreno da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do Centro não seja removida até segunda ordem. O espaço fica no loteamento Schaeffer.
O recurso, apresentado por 14 pessoas, suspende parcialmente os efeitos da decisão da Justiça de Brusque, que negou liminar e autorizou a execução da obra. A medida é provisória e a prefeitura pode iniciar a obra, desde que a vegetação não seja removida neste primeiro momento.
A decisão é assinada pela desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski. Ela se baseia em ressalva apontada pelo Conselho Municipal de Saúde (Comusa) sobre necessidade de vistoria do local para posterior aprovação da obra. A medida visa evitar o corte de vegetação sem a segurança de que a UBS será construída.
“Por cautela, deve restar parcialmente deferido o pleito suspensivo para impor ao município de Brusque (prefeitura) a abstenção da adoção de qualquer iniciativa voltada à supressão de vegetação no início da etapa preparatória referente à instalação da unidade”, escreve a desembargadora.
Na decisão, consta ainda que não há provas que demonstrem dano ambiental. Quanto a outros argumentos dos autores, a desembargadora entende que não há elementos que afrontem a legitimidade do ato administrativo sobre a construção da UBS.
O procurador-geral do município, Rafael Maia, afirma que a prefeitura já havia se comprometido com o Comusa em não remover a vegetação na etapa inicial da obra. Ele ressalta que não há impedimento para início dos trabalhos, apenas é necessário preservar a vegetação até o aval do Comusa.
“É uma decisão que, na prática, muda pouco. O único fundamento utilizado pela desembargadora foi a iminência da reunião do Comusa na próxima quarta-feira. Ela diz que não há nenhuma ameaça ambiental e rechaça os demais argumentos. A decisão não impede o início da obra, mas sim o corte de vegetação até segunda ordem”.
Maia diz ter confiança de que o conselho irá deliberar favorável à construção da UBS no terreno do loteamento Schaeffer. Passada esta etapa, caso a resposta seja positiva para a execução da obra, a prefeitura comunicará a desembargadora e seguirá os trabalhos.
Por fim, o procurador-geral relata que não será apresentado recurso da decisão, pois entende que a deliberação do Comusa ocorrerá antes da abertura do prazo para recorrer. A Justiça de Brusque ainda vai julgar o mérito do pedido dos autores.
São autores da ação Luiz Carlos Walendowsky, Mariana Vieira Moretao Gallassini, Macsine Pieper Valle, Salesio Buss, Gladis Helena Krieger Merico Carneiro, Antonio Zendron Neto, Vinicius Raphael Valle, Carlos Mauricio Jativa Alban, Gentil Vitor Nicolodi, Eliane Sfair dos Santos, Rosângela Visconti Ristow, Fabiano Afonso Rebello, Jose Luiz Paza e Marcelo Galassini.
O prefeito de Brusque, André Vechi (PL), a secretária de Saúde, Thayse Rosa, e a Prefeitura de Brusque são réus no processo.
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