Trajeto entre os bairros Guarani e Rio Branco é marcado por falta de calçadas em Brusque

De mãos atadas, Ibplan não pode fazer mais do que notificar proprietários e impedir emissão do Habite-se

Trajeto entre os bairros Guarani e Rio Branco é marcado por falta de calçadas em Brusque

De mãos atadas, Ibplan não pode fazer mais do que notificar proprietários e impedir emissão do Habite-se

O caminho entre os bairros Rio Branco e Guarani é composto em boa parte por trechos sem calçada alguma. É apenas mais um caso dentre vários em Brusque com calçadas inexistentes ou danificadas. Em 2019, cerca de 400 notificações foram enviadas a proprietários de casas e terrenos nestas situações.

Como a responsabilidade de construir e manter as calçadas é dos proprietários de cada imóvel, o Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) pouco tem a fazer para corrigir a negligência de quem deveria ter feito o serviço.

“A gente procura o proprietário e pede para ele fazer a limpeza do terreno ou para fazer, consertar a calçada, dependendo do caso. Temos hoje cinco fiscais, cada um atuando em uma área e temos uma demanda gigante nesta questão”, comenta o diretor-presidente do Ibplan, Leonardo Schmitz.

Atualmente, a única punição aplicável a quem não realiza a manutenção é a impossibilidade de se emitir o Habite-se para o imóvel. Outra opção é suspender o documento caso o proprietário se comprometa a regularizar a situação do imóvel, mas não o faça de fato no prazo acordado.

No entanto, o documento é muito mais procurado nos casos de prédios e imóveis comerciais, que necessitam muito mais do que casas residenciais. Geralmente quem mora nas casas tem se contentado em adquirir apenas o alvará, salvo em ocasiões especiais, como quando precisa do Habite-se para buscar um financiamento. Instituições que realizam financiamentos imobiliários para compra de imóvel exigem o Habite-se.

Prédios residenciais ou comerciais são proibidos de constituir condomínios legais se não tiverem o Habite-se. Desta forma, não podem estabelecer uma convenção que ampare os usuários e que faça o rateio das despesas para áreas comuns.

Desde antes de 2020, já se discutia a possibilidade de uma notificação ao responsável pelo imóvel, e posteriormente, ser aplicada uma multa a ser cobrada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

“Estamos debatendo com a administração municipal e a Secretaria de Obras sobre poder realizar estes trabalhos e poder cobrar dos proprietários de alguma forma”, afirma Schmitz.


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