Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo vice-prefeito de Brusque, Evandro de Farias, pelo Partido Progressista (PP) e por Dirlei da Silva e mantiveram a condenação imposta pelo Juízo Eleitoral, por realização de propaganda antecipada.
A infração à legislação eleitoral ficou caracterizada quando o candidato concedeu uma entrevista ao radialista Dirlei da Silva, da Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda – EPP (Rádio Cidade), no período pré-eleitoral, isso antes do início do período da propaganda política. Todos foram condenados ao pagamento de multa individual de R$ 5 mil.
Segundo o relator, o juiz Hélio do Valle Pereira, Farinha, ao ouvir a gravação do programa foi possível verificar que o entrevistado, com o apoio do jornalista, usou o programa para promover as ações da atual administração e criticar as anteriores.
A decisão foi publicada no Acórdão n. 28.313, nesta quarta-feira, 10 de julho. Cabe recurso ao TSE.
Fonte: Assessoria de imprensa – TRE-SC